TJMS - 0806665-93.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2025 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 12:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/04/2025 06:31 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            14/02/2025 17:30 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            13/02/2025 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 13:53 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            13/02/2025 13:53 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/02/2025 13:53 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/02/2025 02:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0806665-93.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Maria Abadia Apolinario Silva DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelada: Cilene Moraes Aguirre Advogada: Luciana Paz Nantes (OAB: 14448/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DO RÉU - INTERCEPTAÇÃO INDEVIDA DA TRAJETÓRIA DE OUTRO VEÍCULO - DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA - DANOS MORAIS MANTIDOS. 01.
 
 A manobra de veículo, executada precipitadamente por condutor que, em desrespeito à sinalização de parada obrigatória, ingressa em via preferencial e intercepta a trajetória de veículo que por ela transitava, constitui causa preponderante do acidente, por violar os artigos 28, 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro. 02.
 
 Manutenção dos valores fixados a título de compensação por danos morais em observância aos aspectos objetivos e subjetivos da demanda e em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            12/02/2025 11:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 17:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 17:49 Não-Provimento 
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                                            11/02/2025 04:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0806665-93.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Abadia Apolinario Silva DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelada: Cilene Moraes Aguirre Advogada: Luciana Paz Nantes (OAB: 14448/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            10/02/2025 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 15:13 Inclusão em pauta 
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                                            04/02/2025 01:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 01:53 Expedida/Certificada 
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                                            04/02/2025 01:53 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0806665-93.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Maria Abadia Apolinario Silva DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelada: Cilene Moraes Aguirre Advogada: Luciana Paz Nantes (OAB: 14448/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/02/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 10:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/02/2025 10:16 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            03/02/2025 10:16 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            03/02/2025 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 10:05 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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