TJMS - 0803535-98.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:29
Cobrança exaurida no GECOF
-
28/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 10:27
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 18:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:00
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/02/2025 17:59
Transitado em Julgado em data
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26/02/2025 10:04
Prazo em Curso
-
25/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB 25656/MS), Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB 27151/MS), Catherine Monteiro Braga (OAB 27422/MS) Processo 0803535-98.2022.8.12.0008 - Ação Civil Pública - Autor: Município de Corumbá/MS - Réu: NSX Serviços Ltda - ME - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda e, confirmando a liminar de f. 128-133, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo-o, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte requerida a restituir a quantia de R$107.663,56 (cento e sete mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), correspondente ao valor original recebido indevidamente.
Os valores devidos deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA, bem como de juros moratórios de 1% ao mês, devidos a partir da data do prejuízo, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ e Súmula 43 STJ.
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º, III e § 6º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, haja vista a condenação não ter recaído sobre o ente público. Às providências. -
09/12/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:29
Emissão da Relação
-
04/11/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:41
Registro de Sentença
-
04/11/2024 16:41
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
18/07/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2024.
-
17/06/2024 17:12
Prazo em Curso
-
17/06/2024 15:11
Juntada de NULL
-
17/06/2024 15:10
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:19
Prazo em Curso
-
04/06/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:03
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2024.
-
07/05/2024 11:08
Prazo em Curso
-
06/05/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 18:48
Emissão da Relação
-
03/05/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/07/2023 09:37
Manifestação do Ministério Público
-
30/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2023.
-
26/06/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:22
Prazo em Curso
-
19/06/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
19/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:44
Autos preparados para expedição
-
16/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:43
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/06/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2023 15:08
Emissão da Relação
-
07/06/2023 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/01/2023.
-
26/01/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 05:39
Autos preparados para expedição
-
16/12/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 11:59
Prazo em Curso
-
23/11/2022 11:54
Prazo em Curso
-
23/11/2022 11:48
Juntada de NULL
-
23/11/2022 11:48
Juntada de Mandado
-
17/11/2022 17:58
Prazo em Curso
-
17/11/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:55
Autos preparados para expedição
-
17/11/2022 17:54
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2022 17:41
Juntada de Informações
-
17/11/2022 17:39
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 17:29
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2022 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2022 23:56
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
31/08/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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