TJMS - 0861611-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
intimação...........Considerando a ausência de impugnação, converto a penhora em pagamento e, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação e extinta a execução.
Para levantamento dos valores depositados, expeça-se, desde logo, alvará em favor do credor ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica , observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Honorários pagos com o cumprimento da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
19/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 13:37
Autos preparados para expedição
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18/08/2025 13:32
Emissão da Relação
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18/08/2025 13:21
Transitado em Julgado em data
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15/08/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:33
Registro de Sentença
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15/08/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 12:00
Emissão da Relação
-
08/08/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 14:38
Emissão da Relação
-
06/08/2025 14:35
Emissão da Relação
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30/07/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 02:28
Documento Digitalizado
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28/07/2025 22:36
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 22:36
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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15/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:54
Prazo em Curso
-
30/05/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0861611-68.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas razões, inibindo-se delongas, nos termos do artigo 525, §5º, do CPC, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
29/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 14:23
Emissão da Relação
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07/04/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 18:06
Despacho Saneador
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04/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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19/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:01
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0861611-68.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
28/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 14:43
Emissão da Relação
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17/12/2024 21:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2024 09:25
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0861611-68.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%. -
25/11/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 15:26
Emissão da Relação
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06/11/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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