TJMS - 0803037-04.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 06:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:22
Outras Decisões
-
03/06/2025 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 06:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Rodolfo Raimundo Alves Ribeiro (OAB 24793/MS) Processo 0803037-04.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Leila Aparecida Ferreira de Jesus - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, acolhe-se a preliminar e reconhece-se a prescrição das parcelas vencidas antes de 01.10.2019, e no mérito, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das convocações da parte autora pelo ente público demandado entre 11/2019 e 03/2024, e CONDENÁ-LO ao pagamento do correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO p. 24 Novembro/2019 R$ 2.724,96 20/12/2019 p. 16 Dezembro/2019 (13º) R$ 2.724,96 20/01/2020 P. 17 Dezembro/2019 R$ 2.724,96 20/01/2020 p. 33 Janeiro/2020 R$ 2.724,96 20/02/2020 p. 32 Fevereiro/2020 R$ 2.969,13 20/03/2020 P. 38 Março/2020 R$ 2.847,05 20/04/2020 p. 28 Abril/2020 R$ 2.847,05 20/05/2020 p. 37 Maio/2020 R$ 2.847,05 20/06/2020 p. 44 Junho/2020 (13º) R$ 1.423,52 20/07/2020 P. 36 Junho/2020 R$ 2.847,05 10/07/2020 p. 34 Julho/2020 R$ 2.847,05 20/08/2020 p. 29 Agosto/2020 R$ 2.847,05 20/09/2020 p. 41 Setembro/2020 R$ 2.847,05 20/10/2020 p. 40 Outubro/2020 R$ 2.847,05 20/11/2020 p. 39 Novembro/2020 R$ 2.847,05 20/12/2020 p. 30 Dezembro/2020 (13º) R$ 2.847,04 20/01/2021 P. 31 Dezembro/2020 R$ 2.847,05 20/01/2021 p. 47 Janeiro/2021 R$ 2.847,05 20/02/2021 p. 46 Fevereiro/2021 R$ 2.847,05 20/03/2021 p. 51 Março/2021 R$ 2.847,05 20/04/2021 p. 42 Abril/2021 R$ 2.847,05 20/05/2021 p. 50 Maio/2021 R$ 2.847,04 20/06/2021 p. 49 Junho/2021 R$ 2.847,05 20/07/2021 p. 48 Julho/2021 R$ 2.847,05 20/08/2021 p. 43 Agosto/2021 R$ 2.847,05 20/09/2021 p. 55 Setembro/2021 R$ 2.847,05 20/10/2021 p. 53 Outubro/2021 (13º) R$ 1.423,52 20/11/2021 P. 54 Outubro/2021 R$ 2.847,05 20/11/2021 p. 52 Novembro/2021 R$ 2.847,05 20/12/2021 p. 44 Dezembro/2021 (13º) R$ 2.847,04 20/01/2022 P. 45 Dezembro/2021 R$ 2.847,04 20/01/2022 p. 61 Janeiro/2022 R$ 2.847,05 20/02/2022 p. 60 Fevereiro/2022 R$ 2.847,05 20/03/2022 p. 65 Março/2022 R$ 3.934,46 20/04/2022 p. 56 Abril/2022 R$ 3.213,18 20/05/2022 p. 64 Maio/2022 R$ 3.213,18 20/06/2022 p. 63 Junho/2022 R$3.213,18 20/07/2022 p. 62 Julho/2022 R$ 3.213,18 20/08/2022 p. 57 Agosto/2022 R$ 3.213,18 20/09/2022 p. 69 Setembro/2022 R$ 3.278,65 20/10/2022 p. 67 Outubro/2022 (13º) R$ 1.606,59 20/11/2022 P. 68 Outubro/2022 R$ 3.213,18 20/11/2022 p. 66 Novembro/2022 R$ 3.213,18 20/12/2022 p. 58 Dezembro/2022 (13º) R$ 3.228,48 20/01/2023 P. 59 Dezembro/2022 R$ 3.331,26 20/01/2023 p. 76 Janeiro/2023 R$ 3.213,18 20/02/2023 p. 74 Fevereiro/2023 R$ 3.585,28 20/03/2023 p. 80 Março/2023 R$ 3.399,23 20/04/2023 p. 70 Abril/2023 R$ 3.399,23 20/05/2023 p. 79 Maio/2023 R$ 3.399,23 20/06/2023 p. 78 Junho/2023 R$ 3.399,23 20/07/2023 p. 77 Julho/2023 R$ 3.399,23 20/08/2023 p. 71 Agosto/2023 R$ 3.399,23 20/09/2023 p. 85 Setembro/2023 R$ 3.399,23 20/10/2023 p. 83 Outubro/2023 (13º) R$ 1.699,62 20/11/2023 P. 84 Outubro/2023 R$ 3.399,23 20/11/2023 p. 82 Novembro/2023 R$ 3.399,23 20/12/2023 p. 72 Dezembro/2023 (13º) R$ 3.399,23 20/01/2024 P. 73 Dezembro/2023 R$ 3.399,23 20/01/2024 p. 87 Janeiro/2024 R$ 3.399,22 20/02/2024 p. 86 Fevereiro/2024 R$ 3.464,24 20/03/2024 p. 88 Março/2024 R$ 3.399,23 20/04/2024 As bases de cálculo foram apuradas a partir dos proventos constantes nos holerites (16-88) e conforme os meses trabalhados, sem incidência de salário-família e férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá ainda incidir TR + 3% ao ano + o valor individual da distribuição de lucros que o fundo repartiu em cada ano às contas do FGTS, desde a data em que os depósitos deveriam ter sido efetuados, isto é, desde o dia vinte do mês seguinte ao trabalhado (artigo 15, Lei 8.036/1990).
Se a soma dos três itens acima resultar em valor inferior à aplicação do IPCA, o IPCA deverá ser aplicado em substituição.
Quanto aos juros de mora, deverão incidir desde a citação (art. 405, CC) e corresponder à Selic, nos termos da EC 113/2021, subtraído o IPCA, na forma do atual artigo 406 do CC, conforme acima fundamentado.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.(....) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
21/05/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 14:01
Homologada a Transação
-
28/01/2025 07:28
Remetidos os Autos para destino.
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28/01/2025 07:27
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Rodolfo Raimundo Alves Ribeiro (OAB 24793/MS) Processo 0803037-04.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Leila Aparecida Ferreira de Jesus - Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnar à contestação, em 10 dias, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positiva -
29/11/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 20:40
Recebidos os autos
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15/10/2024 20:40
Outras Decisões
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07/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 12:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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