TJMS - 0841569-66.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:53
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2025 16:05
Remetidos os Autos para destino.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), João Batista Trindade Rodrigues (OAB 9568/MS), Victor Miranda Souza (OAB 20342/MS), Leticia Arrais do Carmo (OAB 23983MS/), MARIA LUÍSA LINK (OAB 29105/MS) Processo 0841569-66.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Master Class Participações e Assessoria Ltda - Réu: Alexandre Senra - 1.
A audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL designada para a próxima semana - 07/05/2025 às 15:30 horas (f. 341), tem por objetivo colher o depoimento de duas testemunhas arroladas pelo réu (f. 337) e três testemunhas arroladas pela parte autora (f. 340), as quais devem ser intimadas pelos respectivos advogados, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC.
Portanto, a presença do réu é dispensável, podendo apenas ser representado por seu advogado, conquanto NÃO se admitiu como prova o seu depoimento pessoal, apenas a oitiva de testemunhas (f. 331, item 1). 2.
Dessa forma, não havendo nenhuma justificativa legal para o adiamento do ato (CPC, art. 362), INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência, mantendo-a designada para o dia 07/05/2025 às 15:30 horas (f. 341). -
01/05/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:16
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:16
Outras Decisões
-
24/04/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 20:42
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), João Batista Trindade Rodrigues (OAB 9568/MS), Victor Miranda Souza (OAB 20342/MS), Leticia Arrais do Carmo (OAB 23983MS/), MARIA LUÍSA LINK (OAB 29105/MS) Processo 0841569-66.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Master Class Participações e Assessoria Ltda - Réu: Alexandre Senra - Considerando os termos da decisão de f. 330-331, que deferiu a produção da prova oral, e a apresentação do respectivo rol (f. 337 e 339), DESIGNO a audiência de instrução e julgamento, de modo presencial, para o dia 07/05/2025, às 15:30 horas.
Intimem-se as partes, por seus representantes, para comparecimento na data e hora da audiência designada.
Havendo depoimento pessoal deferido, contudo, intime-se pessoalmente, com as respectivas advertências.
Em relação às testemunhas arroladas, ficam os advogados cientes do ônus que lhes é atribuído pelo art. 455, §1º, do CPC.
Em sendo a testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou pela Ministério Público, contudo, promova-se a intimação pela via judicial, nos termos do art. 455, §4º, IV, do CPC.
Igual providência a que se refere o item anterior, deve ser implementada pela serventia, nas hipóteses dos demais incisos do mesmo parágrafo quarto. Às providências. -
11/03/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 16:21
de Instrução e Julgamento
-
06/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), João Batista Trindade Rodrigues (OAB 9568/MS), Leticia Arrais do Carmo (OAB 23983MS/), MARIA LUÍSA LINK (OAB 29105/MS) Processo 0841569-66.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Master Class Participações e Assessoria Ltda - Réu: Alexandre Senra - Compulsando os autos, evidencia-se que o feito não comporta o julgamento conforme o estado do processo, haja vista que não se vislumbram as hipóteses enumeradas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, do CPC (CPC, art. 354).
Ademais, não há revelia da parte ré e afigura-se a necessidade de produção de outras provas, em especial a testemunhal, o que refuta a possibilidade do julgamento antecipado de mérito (CPC, art. 355).
E, finalmente, não se deflui parcela de pedido incontroverso, a justificar, ao menos, o julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356).
Desse modo, portanto, passo ao saneamento e à organização do processo, nos moldes do que dispõe art. 357, do CPC, passando a resolver as questões processuais pendentes (inciso I); delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (inciso II); definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 (inciso III); delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (inciso IV) e, designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento (inciso V). 1.
Das questões processuais pendentes: Na contestação (f. 219-244), o réu pugnou pela revogação da tutela de urgência, pelo reconhecimento da litigância de má-fé da parte autora e pela improcedência dos pedidos, além de apresentar RECONVENÇÃO, buscando a atribuição da culta pela rescisão do contrato à parte autora, com aplicação de multa em seu desfavor e com a compensação do que pagou antecipadamente.
Diante do recolhimento das respectivas custas (f. 326-329), RECEBO a reconvenção e, deixando de determinar a intimação da parte autora (CPC, art. 343, § 1º), porque esta já apresentou sua resposta à reconvenção às f. 293-298, não havendo nenhuma alegação preliminar ou prejudicial a ser analisada! 2.
Da delimitação das questões de fato controvertidas: É incontroversa a relação jurídica entre as partes, representada pelo contrato livremente pactuado entre elas (doc. f. 09-19), sendo controverso o inadimplemento e o quantum é devido, porque o réu-reconvinte afirma que "antes de ingressar no imóvel, em 20/07/2021, o réu realizaou o pagamento antecipado do primeiro aluguel no valor de R$ 65.0000, que corresponde ao período de 20/07/2021 a 20/07/2022" e alega ainda que "no ato de assinatura do contrato o réu também efetuou o pagamento da garantia da locação no importe de R$ 16.250,00 a título de caução" (f. 222), alegando ainda a nulidade da cláusula que prevê o pagamento anual antecipado.
Assim, como expresso à f. 321, a ação está delimitada pelos pedidos de rescisão contrato, despejo e cobrança de aluguéis e encargos, incluindo as parcelas vincendas; e a reconvenção delimitada pelos pedido de declaração de nulidade de cláusula, com imputação de culpa à parte autora-reconvinda.
Dessa forma, fixo os seguintes pontos controvertidos, sem prejuízos de outros que surjam durante a instrução, em busca da verdade real: (a) se incide alguma das hipóteses de nulidade ou anulação do contrato ou de qualquer uma das suas cláusulas (CC, art. 166 e art. 167); (b) quais os valores comprovadamente pagos pelo réu-locatário à parte autora-locadora; (c) quem deu causa a rescisão antecipada do contrato de locação; (d) o quantum devido; (e) quando o réu-locatário formalizou a entrega de chaves devolvendo o imóvel, para definir o termo final da cobrança dos aluguéis; e (f) qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da parte autora-reconvinda ou do direito do réu-reconvinte. 3.
Das questões de direito: No que cinge às questões de direito, não se vislumbra qualquer particularidade, a fim de necessitar sua delimitação no caso em tela. 4.
Dos meios de prova admitidos: De início, registro a desnecessidade de produção de prova pericial, pois, como expresso no despacho retro, "os novos pedidos de indenização por danos materiais com apresentação de certidão de protesto de conta de energia e orçamentos de reforma dos imóveis (f. 307-311) devem ser apresentados em ação própria, inclusive instruída com o termo de vistoria inicial que ateste o estado em que o imóvel se encontrava quanto entregue ao locatário" (f. 321).
Feitas tais considerações, no tocante aos meios de provas para solucionar os pontos controvertidos, admito a prova documental já juntada no processo e admito produção da prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, cujo rol deve ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sendo, pois, coincidente com o prazo para pedido de ajustes (CPC, art. 357, §§ 1º e 4º).
Com a apresentação do rol de testemunhas, conhecendo-se o número de pessoas a serem ouvidas para melhor organização da pauta, retornem os autos conclusos para designação da data para a audiência de instrução e julgamento. 5.
Da Distribuição do ônus da prova: No presente caso, o ônus probante permanece estabelecido conforme as regras trazidas pelo art. 373, I e II, do CPC. 6.
Conclusão: Posto isso, dou por SANEADO o presente processo.
Intimem-se as partes desta decisão, atentando-se ao prazo comum para ajustes, juntada dos documentos e apresentação do rol das testemunhas. Às providências. -
04/12/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 04:44
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:36
Decisão de Saneamento e Organização
-
31/07/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 03:03
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 06:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 16:32
de Conciliação
-
22/09/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 14:30
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2023 14:30
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 11:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 13:06
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2023 10:32
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 19:20
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2023 19:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:46
Decisão ou Despacho
-
10/07/2023 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 14:34
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2023 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 18:06
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2023 18:06
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:06
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:05
Outras Decisões
-
16/06/2023 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:51
Remetidos os Autos para destino.
-
15/06/2023 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2023 10:24
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:18
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:18
Outras Decisões
-
02/06/2023 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 13:45
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2023 13:45
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:44
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 15:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 15:55
de Conciliação
-
15/05/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 09:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 14:11
de Instrução e Julgamento
-
30/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:42
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:09
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2023 17:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 13:30
de Conciliação
-
31/01/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 12:28
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2022 12:27
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:15
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2022 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 18:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2022 18:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 12:13
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 09:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2022 09:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2022 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2022 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2022 14:53
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2022 14:53
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 07:12
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 08:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2022 08:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 18:08
de Instrução e Julgamento
-
22/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:03
Decisão ou Despacho
-
21/09/2022 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 21:25
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2022 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2022 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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