TJMS - 0802987-87.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 06:47
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2025 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Moreira Mota (OAB 23480/MS), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ) Processo 0802987-87.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edimar Sena de Oliveira Junior - Exectdo: Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto - Fica a parte exequente intimada para que apresente planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
14/03/2025 16:17
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:55
Evolução da Classe Processual
-
25/02/2025 10:36
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:28
Determinada Requisição de Informações
-
24/02/2025 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 07:49
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Moreira Mota (OAB 23480/MS), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ) Processo 0802987-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edimar Sena de Oliveira Junior - Reqdo: Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nego provimento aos Embargos de Declaração opostos por Estácio Ribeirão Preto Sociedade de Ensino Superior Estácio, em face da sentença prolatada nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I. ".
Juiz de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pela Juíza Leiga retro em embargos de declaração.". -
06/02/2025 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:25
Homologada a Transação
-
24/01/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 19:15
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 18:51
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Moreira Mota (OAB 23480/MS), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ) Processo 0802987-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edimar Sena de Oliveira Junior - Reqdo: Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Edimar Sena de Oliveira Junior, nesta Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória, em relação a Universidade Estácio de Sá, para o fim de: I Indeferir as preliminares arguidas; II - obrigar a requerida a promover a colação de grau do autor, bem como expedir o competente diploma de conclusão de curso, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 3.000,00; e III - condenar a reclamada a indenizar o autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelos danos morais experimentados, cujo valor, deverá ser acrescido de correção monetária a partir da publicação e intimação do julgado e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Resta concedida a tutela antecipada requerida.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente sentença à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I. ".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
27/11/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:51
Homologada a Transação
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13/11/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 08:52
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2024 17:07
Remetidos os Autos para destino.
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08/05/2024 19:04
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:57
de Conciliação
-
11/04/2024 14:35
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 10:42
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 16:40
de Instrução e Julgamento
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28/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:37
Tutela Provisória
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27/02/2024 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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