TJMS - 0818220-97.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:56
Certidão
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21/08/2025 10:56
Recurso Eletrônico Baixado
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21/08/2025 09:58
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:32
Baixa Definitiva
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818220-97.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ana Lescano Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM OS TEMAS 24 A 27 DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO.
MULTA APLICADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, por entender que o acórdão recorrido está em conformidade com os Temas 24 a 27 do STJ, que tratam da revisão de cláusulas de juros remuneratórios em contratos bancários.
A agravante sustentou a existência de divergência jurisprudencial e pleiteou o envio do recurso ao STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno atende aos requisitos de admissibilidade recursal, especialmente quanto à necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) O princípio da dialeticidade exige que o recorrente enfrente, de forma clara e objetiva, os fundamentos utilizados na decisão agravada, conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 4) A agravante limitou-se a repetir fundamentos genéricos sobre a não abusividade automática de juros superiores a 12% ao ano, sem rebater especificamente o entendimento de que o acórdão recorrido seguiu as teses firmadas nos Temas 24 a 27 do STJ, em especial quanto à possibilidade de revisão dos juros remuneratórios quando constatada abusividade no caso concreto. 5) O acórdão recorrido reconheceu a abusividade das taxas de juros com base na desproporcionalidade concreta verificada em comparação com a taxa média de mercado, em consonância com o Tema 27, não havendo, portanto, dissenso jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do recurso especial. 6) A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada torna o agravo interno inadmissível, por ofensa ao princípio da dialeticidade, conforme reiterada jurisprudência do STJ e do STF. 7) A reiteração de recursos semelhantes, com argumentação genérica e dissociada da fundamentação das decisões, evidencia conduta protelatória, justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 1) Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: 2) O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e é inadmissível. 3) A existência de abusividade nos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base em análise concreta do caso, conforme autoriza o Tema 27 do STJ, não configurando divergência jurisprudencial. 4) A reiteração de recursos manifestamente inadmissíveis com argumentos genéricos caracteriza conduta protelatória e autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, b; CC, art. 421; CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 10.03.2010 (Temas 24 a 27); STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 19.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp 1.929.177/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, DJe 14.12.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.064.215/RJ, Rel.
Min.
Marco Buzzi, DJe 16.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe 20.05.2019; STF, RMS 34044 AgR, Rel.
Min.
Nunes Marques, DJe 25.04.2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva. -
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818220-97.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ana Lescano Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 41-43 do sequencial 50000, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidadedeste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818220-97.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ana Lescano Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2025 14:00
Processo Dependente Cadastrado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818220-97.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ana Lescano Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818220-97.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ana Lescano Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/02/2025 12:38
Processo Dependente Cadastrado
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17/02/2025 10:26
Incidente em Processamento
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29/01/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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29/01/2025 07:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/01/2025 02:36
Certidão de Publicação - DJE
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29/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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28/01/2025 10:45
Julgamento Virtual Finalizado
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28/01/2025 10:45
Não-Provimento
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28/01/2025 04:04
Certidão de Publicação - DJE
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28/01/2025 03:59
Certidão de Publicação - DJE
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818220-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ana Lescano Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
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27/01/2025 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
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27/01/2025 15:19
Incluído em pauta para 27/01/2025 03:19:36 local.
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17/01/2025 00:34
Certidão de Publicação - DJE
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818220-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ana Lescano Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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16/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
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16/01/2025 10:32
Processo Cadastrado
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16/01/2025 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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