TJMS - 0801004-14.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 06:24
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
06/03/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 07:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801004-14.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Aparecida de Fátima Folha Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Gabriela de Oliveira Roela (OAB: 40903/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE EMENDA DA INICIAL - REJEITADA - DETERMINAÇÃO À AUTORA PARA COMPROVAR A TENTATIVA DE RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CONFLITO - PROVIDÊNCIA FACULTATIVA À DISPOSIÇÃO DA PARTE - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA.
Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de intimação para emendar a exordial, pois a parte autora foi devidamente intimada e apresentou manifestação nos autos.
Todavia, a determinação para que a parte comprove a tentativa de composição extrajudicial, sob pena de extinção do feito, não encontra qualquer respaldo no ordenamento jurídico, viola o exercício do direito de ação e, por consequência, de acesso à Justiça.
Deve ser cassada a sentença que, por esse fundamento, extingue o feito sem resolução de mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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27/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:42
Provimento em Parte
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27/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:20
Inclusão em pauta
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25/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 16:30
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 16:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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