TJMS - 0869127-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:16
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 11:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 11:12
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Paula Ribeiro (OAB 22720/MS) Processo 0869127-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nídia Emanuelli Machado - Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, por sentença, para que produza seus efeitos legais, e assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas legais. -
20/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:12
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 15:27
Remetidos os Autos para destino.
-
10/12/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Paula Ribeiro (OAB 22720/MS) Processo 0869127-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nídia Emanuelli Machado - 3.3 Por isso, entendo que, ao mesmo por ora, em juízo de cognição sumária, não há verossimilhança das alegações para a concessão da medida extrema, assim, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. 3.4 No entanto, desde já, oficie-se à Educa Mais Brasil (UNIME - Campus Lauro de Freitas-BA, Av.
Luiz Tarquínio Pontes, 600, Centro), com cópia do documento de f. 12, solicitando que esclareça em benefício de que pessoa e de que modo, foi feita a compra de produto e/ou serviço que deu origem à cobrança lançada no cartão de crédito (final 9662) da autora Nidia Emanuelli Machado.
Consigne-se que este Juízo aguarda resposta em 15 (quinze) dias.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação. 4.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 5.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos. -
06/12/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 14:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 14:49
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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