TJMS - 0868488-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 17:19
de Conciliação
-
04/04/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 19:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 19:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 19:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 19:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner Teodoro dos Santos (OAB 28226/MS) Processo 0868488-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus Cardenas - 3.3 Posto isso, em sede de cognição sumária, não exauriente, típica dos provimentos de urgência, não vislumbrando a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. 4.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 5.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos. -
06/12/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 14:48
de Instrução e Julgamento
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05/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:54
Tutela Provisória
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03/12/2024 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 08:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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