TJMS - 0800443-30.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
19/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 15:28
Emissão da Relação
-
18/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 15:12
Autos preparados para expedição
-
17/09/2025 15:12
Transitado em Julgado em data
-
17/09/2025 15:00
Emissão da Relação
-
11/09/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 15:53
Outras Decisões
-
10/09/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:28
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 10:19
Prazo em Curso
-
03/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:07
Prazo em Curso
-
18/08/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Diante do adimplemento da obrigação (f. 271-275), determino a extinção do feito com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.
Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença.
Diante da identificação pelo TJMS de que a presente ação se enquadra nas ações de demanda em massa, determino que a guia de levantamento seja expedida em favor da parte autora, nos termos do artigo 409 do Provimento nº 263/2021, observando-se as determinações ali contidas, em relação aos honorários.
Expeça-se guia de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora.
Ao arquivo, com as anotações devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 07:25
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:31
Registro de Sentença
-
14/08/2025 15:31
Com Resolução do Mérito
-
13/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 09:48
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:35
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 16:37
Emissão da Relação
-
24/06/2025 12:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2025 12:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
05/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/04/2025 12:49
Prazo em Curso
-
15/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2025 11:51
Prazo em Curso
-
03/04/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS) Processo 0800443-30.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aparecido França - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação da parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 12:47
Emissão da Relação
-
10/01/2025 12:37
Prazo em Curso
-
27/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Apelação
-
13/12/2024 07:09
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS) Processo 0800443-30.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aparecido França - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo de f. 210-211. -
12/12/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 10:58
Emissão da Relação
-
05/12/2024 09:59
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS) Processo 0800443-30.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aparecido França - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda -
Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) "PAULISTA SERVIÇOS (PSERV)" em nome da parte autora, devendo as requeridas efetuarem a devolução na forma simples, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos.
B) concedo liminar para determinar ao Banco Bradesco S/A o imediato cancelamento do desconto da conta bancária da requerente (Agência 1485; conta 20770-5), sob a nomenclatura "PAULISTA SERVIÇOS (PSERV)".
Expeça-se ofício.
C) condenar as requeridas ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e, com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); D) Condenar as requeridas em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora.
Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença.
Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/12/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 07:16
Emissão da Relação
-
03/12/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 19:13
Registro de Sentença
-
30/11/2024 19:13
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2024 13:09
Informação do Sistema
-
01/11/2024 13:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 03:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
-
26/09/2024 10:02
Prazo em Curso
-
25/09/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 08:32
Emissão da Relação
-
23/09/2024 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 19:25
Outras Decisões
-
23/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 16:53
Prazo em Curso
-
03/09/2024 16:50
Documento Digitalizado
-
20/08/2024 14:33
Prazo em Curso
-
11/07/2024 04:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
-
01/07/2024 10:23
Informação do Sistema
-
20/06/2024 12:02
Prazo em Curso
-
18/06/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 15:14
Emissão da Relação
-
14/06/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2024 17:52
Despacho Saneador
-
17/05/2024 08:13
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 08:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2024.
-
14/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:44
Prazo em Curso
-
06/05/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 08:09
Emissão da Relação
-
26/04/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 20:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2024.
-
18/03/2024 10:17
Prazo em Curso
-
15/03/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 07:23
Emissão da Relação
-
14/03/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 13:01
Prazo em Curso
-
11/03/2024 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 18:33
Prazo em Curso
-
29/02/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 12:36
Expedição em análise para assinatura
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23/02/2024 07:38
Autos preparados para expedição
-
22/02/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 12:59
Emissão da Relação
-
20/02/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2024 16:07
Recebida petição inicial
-
20/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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