TJMS - 1420391-44.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 09:09
Expedição de "tipo de documento".
-
05/02/2025 08:44
Transitado em Julgado em "data"
-
13/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/12/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420391-44.2024.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Agravado: Sindiclei Selau EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR - POSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A VENDA ANTECIPADA DO BEM À PRÉVIA DECISÃO JUDICIAL - PRECEDENTES DESSA CORTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É conveniente condicionar a venda antecipada do bem à prévia apreciação judicial, como determinado pelo magistrado a quo, a fim de resguardar eventual direito do devedor fiduciário, em homenagem aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:40
Não-Provimento
-
11/12/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420391-44.2024.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Agravado: Sindiclei Selau Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:43
Inclusão em pauta
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05/12/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 15:25
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 15:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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