TJMS - 0809012-92.2019.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
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27/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
07/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0809012-92.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Ao que se verifica pretende o exequente que este Juízo diligencie a fim de localizar bens penhoráveis em nome do executado.
Entretanto, não é do Juiz a incumbência, no curso do processo, de determinar diligência com a finalidade de identificar bens penhoráveis com vistas a satisfazer a execução.
Na realidade, não pode o Judiciário assumir ônus de interesse exclusivo do credor, qual seja o de localizar bens da parte executada, porquanto assim estaria dispensando tratamento desigual em relação às partes. É bem verdade que ao Magistrado compete o atendimento de diligência necessária, quando comprovada a impossibilidade de fazê-la a própria parte, ou seja, a requisição judicial, nestes casos, só se justificaria se comprovada a existência de sérios obstáculos à consecução dos dados solicitados por via extrajudicial.
Destarte, não há nos autos demonstração cabal, de que o(a) exequente envidou esforços para obtenção de informações referentes à existência de bens penhoráveis em nome da parte executada, nem mesmo de que foram exauridas, sem êxito, todas as vias administrativas para tanto, motivo por que, indefere-se o pedido retro.
Diante disto, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis em nome da parte executada, no prazo de 3 dias, sob pena de extinção do feito. ". -
11/04/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 22:49
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2024.
-
01/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:06
INCONSISTENTE
-
30/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
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24/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0809012-92.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência da parte em razão da ineficácia da medida.
Isso porque, conforme dispõe o artigo 833, II do Código De Processo Civil os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
No caso dos autos não há nenhuma informação que indique que a parte executada possua obras de arte, joias ou outros bens suntuosos. 2.
Apesar da exceção à regra da impenhorabilidade de verbas salariais indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS e demais órgão relativos a emprego e trabalho por entender que a medida é contrária aos princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente celeridade, e porque este Juízo não defere a penhora diretamente na folha de pagamento da parte executada, uma vez que tal procedimento inviabiliza a análise acerca da garantia de subsistência do devedor e da preservação da impenhorabilidade. 3.
Indique o (a) exequente bem (ns) passível (eis) de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. ". -
04/12/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
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04/12/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0809012-92.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Indefiro o pedido de intimação do executado para indicar bens penhoráveis diante da ineficácia da medida.
Ademais, a aplicação da multa prevista no art. 774 ao executado seria, também, ineficaz para a finalidade almejada com a presente execução, que é a satisfação da dívida, além de contrariar o princípio da menor onerosidade da execução.
Ainda, a indicação de bens à penhora é diligência que cabe à parte exequente.
Da análise dos autos, verifica-se que já foram realizadas inúmeras tentativas de satisfação do débito, inclusive com consulta de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito." -
21/09/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
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21/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:34
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
-
28/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 17:37
Juntada de Informações
-
18/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 23:03
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2023.
-
10/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:10
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/04/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 11:09
INCONSISTENTE
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26/04/2023 11:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/04/2023 11:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 18:52
Juntada de Mandado
-
13/03/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0809012-92.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição que informa sobre o cumprimento da obrigação. -
07/03/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
-
19/01/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 19:08
Juntada de Carta precatória
-
04/10/2022 17:30
Juntada de Ofício
-
23/09/2022 18:52
Juntada de Ofício
-
05/09/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:44
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 05:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2022.
-
09/08/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:35
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 06:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2022.
-
01/08/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:59
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 12:58
Juntada de Mandado
-
06/07/2022 18:51
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/06/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2022.
-
17/05/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 13:07
Juntada de Mandado
-
06/04/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 06:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 00:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2021.
-
29/07/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 16:30
Juntada de Mandado
-
07/06/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 18:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 15:23
Expedição de Carta.
-
03/02/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2020.
-
16/12/2020 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2020.
-
15/12/2020 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 22:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 12:41
Recebidos os autos
-
14/12/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 06:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 11:26
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2020.
-
19/08/2020 11:26
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2020.
-
17/08/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 17:39
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 07:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 23:13
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2020.
-
27/07/2020 23:13
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2020.
-
27/07/2020 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 10:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 18:41
Recebidos os autos
-
01/07/2020 03:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 07:33
Conclusos para julgamento
-
19/06/2020 07:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2020.
-
08/06/2020 20:20
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 17:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/06/2020.
-
16/04/2020 21:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 00:51
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2020.
-
03/03/2020 00:51
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2020.
-
28/02/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 14:59
Recebidos os autos
-
30/01/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 10:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/09/2019.
-
20/09/2019 09:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 00:30
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2019.
-
20/09/2019 00:30
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2019.
-
19/09/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 14:24
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2019 14:22
Juntada de Mandado
-
19/06/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 08:10
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 15:12
Recebidos os autos
-
05/06/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 10:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 18:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 18:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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