TJMS - 0826605-32.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Watson Façanha Costa (OAB 13498/MS), Míbyssa Nunes Arruda Processo 0826605-32.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centec Cursos Tecnicos Ltda - Me - Exectda: Míbyssa Nunes Arruda - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
05/04/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 22:25
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 22:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/02/2024 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 16:23
INCONSISTENTE
-
26/01/2024 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Watson Façanha Costa (OAB 13498/MS) Processo 0826605-32.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centec Cursos Tecnicos Ltda - Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
19/01/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 18:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 18:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 07:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/04/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 14:37
INCONSISTENTE
-
12/04/2023 14:34
Processo Reativado
-
12/04/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Watson Façanha Costa (OAB 13498/MS) Processo 0826605-32.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Centec Cursos Tecnicos Ltda - Me - Intimação da sentença de fls. 41-43: Juíza Leiga: "(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTE o pedido feito por em face de para condenar o requerido a pagar à autora o valor de R$ 3.153,98 (três mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos), corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de vencimento. , nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei 9.099/95).
Submeto a análise da Juíza Togada, conforme art. 40 da mesma Lei.".
Juíza de Direito: "Vistos, etc...
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
14/03/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:11
Homologada a Transação
-
13/03/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 17:37
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/02/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 16:52
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:38
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 14:10
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 07:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2022 06:09
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2022 13:50
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/10/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 06:43
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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