TJMS - 0801598-59.2022.8.12.0006
1ª instância - Camapua - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 08:29
Recebidos os autos
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patrícia de Paula Pereira Inês (OAB 41722/PR) Processo 0801598-59.2022.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Nanci Germano Reis - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da r.
Sentença de fls. 806/808, a seguir transcrita em sua parte final: "Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração de fls. 792-796, por não restar configurada a hipótese prevista no artigo 48 da Lei 9.099/95 c/c 1.022, inciso II do Código de Processo Civil.
Não havendo caráter protelatório na oposição do recurso, deixo de aplicar a multa prevista no artigo 1.026, § 2° do CPC.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do(a) ilustre Juiz(a) Togado(a), nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Homologatória: HOMOLOGO a sentença o não acolhimento dos embargos de declaração proferida pelo Juiz Leigo, o que faço com fundamento no artigo 40 da n.º Lei 9.099/95, para que produza efeitos legais.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 11:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/07/2023 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:58
Homologada a Transação
-
10/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2023 00:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2023 00:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 08:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Patrícia de Paula Pereira Inês (OAB 41722/PR) Processo 0801598-59.2022.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Nanci Germano Reis - Intima-se acerca da sentença de fls. 778/781: "Ante o exposto, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em vista da necessidade de perícia para a averiguação de doença grave que respalde o pedido de isenção do imposto de renda.
Deixo de apreciar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas e honorários de advogado nessa fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do(a) ilustre Juiz(a) Togado(a), nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Homologatória: Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/03/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 09:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/03/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:34
Homologada a Transação
-
13/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 09:32
Recebidos os autos
-
01/03/2023 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 09:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 13:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 15:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 14:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 18:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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