TJMS - 0810122-29.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 18:04
Emissão da Relação
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25/08/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 18:10
Documento Digitalizado
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25/07/2025 18:04
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 00:22
Prazo em Curso
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13/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:21
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF), JANE GRANDO (OAB 124581/RS), FÁBIO ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 18966E/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0810122-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma Aparecida Vieira - Réu: APDDAP Acolher - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
12/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 16:03
Emissão da Relação
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10/06/2025 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 19:25
Outras Decisões
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01/03/2025 22:08
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 13:58
Prazo em Curso
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06/02/2025 13:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 13:40
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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07/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0810122-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma Aparecida Vieira - Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Quanto à exibição de documentos, a parte Requerida deverá, no mesmo prazo de contestação do pedido principal, exibir o documento descrito na inicial ou apresentar defesa, anotando-se que, não apresentados os documentos ou não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Indefiro o pedido de tramitação prioritária, visto que o Requerente não possui a idade mínima exigida, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Int. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/02/2025 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 50. -
05/12/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 13:31
Prazo em Curso
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05/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 15:54
Expedição de Carta.
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04/12/2024 15:18
Expedição em análise para assinatura
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04/12/2024 14:29
Emissão da Relação
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29/11/2024 17:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 17:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 17:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 17:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 17:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/11/2024 15:45
Prazo em Curso
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29/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 01:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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28/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/11/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/11/2024 16:53
Tutela Provisória
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27/11/2024 21:41
Conclusos para decisão
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27/11/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 21:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/11/2024 17:13
Informação do Sistema
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26/11/2024 17:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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