TJMS - 0855503-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:41
Transitado em Julgado em data
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19/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0855503-23.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Autora: Gracielle Brito Benitez - Réu: Banco Bradesco S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação Autônoma - Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente promovida por Gracielle Brito Benitez em desfavor de Banco Bradesco Sicredi S/A, partes suficientemente qualificadas, o que faço com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, III e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais suspensas (CPC, art. 98, § 3.º), diante da gratuidade concedida.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo, com a sanação dos vícios apontados (CPC, art. 286, II).
Se porventura não interposto recurso de apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado (CPC, art. 331, § 3.º).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
16/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:19
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:19
Indeferida a petição inicial
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11/12/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0855503-23.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Autora: Gracielle Brito Benitez - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da gratuidade processual (declaração inclusa).
II.
No prazo de 15 (quinze) dias, para fins de demonstração do interesse processual, comprove o autor o prévio requerimento administrativo válido, já que a notificação anexada está desacompanhada de documentos que demonstre o efetivo recebimento e leitura do e-mail respectivo, bem assim comprove a regular forma enviada.
III.
No mesmo prazo, deverá, ainda, para regularização de sua representação processual, juntar instrumento de mandato constando o objetivo da outorga (CC, art. 654, § 1.º), pena de indeferimento da inicial.
IV.
Oportunamente, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:21
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 12:49
Retificação de Classe Processual
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24/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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