TJMS - 0808230-82.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 15:58
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 02:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0808230-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Herculano Mariano Nunes - Réu: Banco Agibank S.A. - A presente demanda trata de "Ação Declaratória de Nulidade de Contrato Bancário c/c Conversão em Avença de Mútuo Consignado c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com pedido de tutela de urgência", na qual a parte autora não reconhece a assinatura aposta no contrato de f. 273/275, tendo sido determinada a realização de perícia grafotécnica, esta a cargo da parte requerida, em razão da inversão do ônus da prova (f. 606).
Intimada diversas vezes para efetuar o depósito dos honorários periciais, a parte requerida apresentou manifestação às f. 737-741, refutando a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais e impugnando o valor arbitrado pela decisão de f. 606.
A decisão de f. 743-744 indeferiu o pedido de imputar a obrigação de efetuar o pagamento dos honorários periciais ao autor, bem como rejeitou a impugnação dos honorários periciais, determinando a intimação da parte requerida para efetuar o pagamento dos honorários periciais arbitrados.
Devidamente intimado nos termos da decisão de f. 743-744, o requerido não efetuou o pagamento dos honorários periciais (f. 748).
Sendo assim, diante do não recolhimento do valor dos honorários periciais (f. 748), mesmo após a decisão de f. 743-744, contra a qual não houve interposição de recurso (f. 749), determino o cancelamento da perícia designada nos autos, arcando a parte autora com o ônus da não realização da prova.
Intime-se e, após, voltem conclusos para sentença. -
11/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 04:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 04:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 04:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:00
Decisão ou Despacho
-
12/12/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 16:49
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0808230-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Herculano Mariano Nunes - Réu: Banco Agibank S.A. - A instituição financeira requerida apresentou manifestação às f. 737-741, refutando a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais e impugnando o valor arbitrado pela decisão de f. 606.
Pois bem.
Consoante entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1061, "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II )." Desta feita, indefiro o pedido de f. 737-741 para imputar ao autor a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.
Ainda, a impugnação ao valor dos honorários periciais não merece prosperar.
O Perito é "auxiliar da Justiça" (arts. 156 a 158 do CPC) e a sua remuneração não pode ser fixada de forma tão moderada a ponto de desestimular a prestação do serviço, tampouco em elevada monta a ponto de inviabilizar a realização da perícia.
Para o arbitramento dos honorários periciais há de se considerar o zelo profissional, lugar da prestação do serviço, tempo exigido do perito para sua execução e a complexidade da causa.
No caso dos autos, ao fixar os honorários periciais à f. 606 esta magistrada ponderou acerca da complexidade da natureza do trabalho pericial a ser desenvolvido e dos amplos conhecimentos técnicos e notória experiência do perito nomeado, motivo pelo qual rejeito a impugnação de f. 737-741.
Assim sendo, intime-se o parte impugnante para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar os honorários periciais fixados, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Após, cumpra-se os demais termos da decisão de f. 606..
Intime-se. -
25/11/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:09
Decisão ou Despacho
-
29/07/2024 19:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 19:07
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2023 03:05
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2023 02:54
Expedição de tipo de documento.
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27/10/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 19:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:47
Decisão ou Despacho
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10/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2023 12:10
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 16:34
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2023 16:27
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2023 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:05
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2023 10:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/03/2023 10:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 15:48
de Instrução e Julgamento
-
03/03/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:20
Decisão ou Despacho
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15/02/2023 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2023 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/02/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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