TJMS - 0823180-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em data
-
01/03/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 02:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823180-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana da Silva Moris - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Juliana da Silva Moris em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal; Reconhecer o direito do autor e determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento do Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra C, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea b, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 13.05.2020, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula funcional nº. 399440/02 nos termos da fundamentação alhures exposta; Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:18
Homologada a Transação
-
21/01/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 13:07
Remetidos os Autos para destino.
-
04/12/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 09:20
Decorrido prazo de parte
-
21/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823180-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana da Silva Moris - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817087-52.2021.8.12.0110
Rodrigo Ferreira Abdo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2021 09:25
Processo nº 0830408-69.2016.8.12.0001
Elcio de Souza Junior
Juliano de Oliveira da Silva
Advogado: Luiz Felipe Nery Enne
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2016 18:39
Processo nº 0833952-21.2023.8.12.0001
Ruth Cristina da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de B. Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 16:20
Processo nº 0833952-21.2023.8.12.0001
Ruth Cristina da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 07:52
Processo nº 0833952-21.2023.8.12.0001
Ruth Cristina da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2025 15:30