TJMS - 0801403-10.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:42
Prazo em Curso
-
06/08/2025 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 05:08:36, Vara Única.
-
05/08/2025 13:46
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 13:45
Juntada de NULL
-
30/07/2025 17:26
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 17:26
Juntada de NULL
-
30/07/2025 17:26
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 17:26
Juntada de NULL
-
28/07/2025 16:32
Prazo em Curso
-
25/07/2025 18:44
Juntada de NULL
-
25/07/2025 18:44
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 18:44
Juntada de NULL
-
25/07/2025 18:44
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 18:44
Juntada de NULL
-
25/07/2025 18:43
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 18:43
Juntada de NULL
-
25/07/2025 18:43
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 17:24
Prazo em Curso
-
23/07/2025 20:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/07/2025 20:01
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/07/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/07/2025 15:32
Prazo em Curso
-
22/07/2025 14:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/07/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 14:15
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 04:30:00, Vara Única.
-
15/07/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
25/06/2025 18:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/06/2025 18:37
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
24/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:07
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/06/2025 21:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/06/2025 21:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/05/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 16:31
Prazo em Curso
-
14/04/2025 19:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 18:59
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/03/2025 19:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/03/2025 19:23
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
31/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:09
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/03/2025 12:19
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 12:18
Juntada de NULL
-
27/03/2025 12:18
Juntada de NULL
-
27/03/2025 12:18
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 18:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/02/2025 14:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 14:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 14:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 14:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 14:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/02/2025 17:10
Juntada de NULL
-
19/02/2025 17:10
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 12:36
Prazo em Curso
-
14/02/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 15:08
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 19:21
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 03:00:00, Vara Única.
-
11/02/2025 16:54
Prazo em Curso
-
05/02/2025 17:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/02/2025 17:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 02:10:59, Vara Única.
-
05/02/2025 13:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:07
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/01/2025 17:20
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0801403-10.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kétani Cauani Alves Granja, Doralice Alves de Oliveira - Intimação da parte autora acerca da devolução dos ARs negativos de f. 25/26. -
14/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 17:10
Emissão da Relação
-
10/01/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 16:51
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/12/2024 16:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
18/12/2024 16:50
Prazo em Curso
-
18/12/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 15:41
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0801403-10.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kétani Cauani Alves Granja, Doralice Alves de Oliveira - Recebo a inicial e documentos, bem como, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Nos termos do art. 334 do CPC, necessária a designação de audiência de conciliação, que somente não será realizada se as partes, autora e requerida, manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, §4º, I), cabendo aos requeridos, caso assim pretendam, indicarem seu desinteresse por meio de petição, apresentada com, no mínimo, dez dias de antecedência, da data da audiência (CPC, art. 334, §5º).
Assim, nos termos do Provimento CSM 359/2016, determino que a Serventia deste juízo designe audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE e intime-se a requerida, no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
A citação será feita na pessoa do réu, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, e o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
O não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Destaco que a audiência será realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA.
Contato para informar que está disponível para ser ouvido no dia e horário da audiência e solicitar o link: (67) 993248887 (WhatsApp) - Balcão Virtual Itaporã.
Caso não haja acordo, aguarde-se o prazo de eventual contestação.
Havendo ou não contestação, intimem-se a parte autora para manifestação, em 15 dias.
Posteriormente, havendo ou não preliminares, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Oportunamente, conclusos na fila de despacho. Às providências e intimações necessárias. -
04/12/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 17:31
Prazo em Curso
-
04/12/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 17:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 17:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 17:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 17:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 17:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/12/2024 17:39
Emissão da Relação
-
02/12/2024 19:02
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:56
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 02:20:00, Vara Única.
-
02/12/2024 16:59
Prazo em Curso
-
25/11/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:08
Informação do Sistema
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05/11/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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