TJMS - 0855096-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 19:07
Emissão da Relação
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05/08/2025 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
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06/05/2025 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
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09/04/2025 15:12
Prazo em Curso
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04/04/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 16:47
Emissão da Relação
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31/03/2025 19:37
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/03/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/03/2025 09:56
Expedição em análise para assinatura
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11/02/2025 09:39
Autos preparados para expedição
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05/02/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 18:45
Prazo em Curso
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16/01/2025 17:23
Expedição de Carta.
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16/01/2025 08:31
Expedição em análise para assinatura
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 29231A/MS) Processo 0855096-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilvete Mercado de Oliveira - Réu: OXY Companhia Hipotecária S.A. - Diante de todo o exposto, autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
25/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 15:55
Emissão da Relação
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21/11/2024 15:55
Autos preparados para expedição
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18/11/2024 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 19:09
Proferida decisão interlocutória
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12/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:19
Prazo em Curso
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07/10/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 06:10
Emissão da Relação
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30/09/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2024 17:47
Recebida petição inicial
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27/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
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26/09/2024 18:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/09/2024 18:15
Redistribuição de Processo - Saída
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26/09/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/09/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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24/09/2024 16:07
Prazo em Curso
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24/09/2024 16:06
Emissão da Relação
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24/09/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2024 14:39
Declarada incompetência
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23/09/2024 13:43
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/09/2024 12:11
Informação do Sistema
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23/09/2024 12:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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