TJMS - 0801551-21.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/08/2025 17:08
Prazo em Curso
-
10/08/2025 04:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
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17/07/2025 11:21
Prazo em Curso
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17/07/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 17:04
Emissão da Relação
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10/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Apelação
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16/06/2025 00:20
Prazo em Curso
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13/06/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:50
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), VINÍCIUS CAMARGO OTTONI (OAB 17962/MS), Leonardo Xavier Rousenq (OAB 25661/PR) Processo 0801551-21.2024.8.12.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco CNH Industrial Capital S.A. - Réu: Wanilton Rodrigues da Costa - Ante o exposto e o mais que consta nos autos, julgo procedente o pedido efetuado por BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A em face de WANILTON RODRIGUES DA COSTA, para, com fulcro no artigo 3º, § 1º do Decreto Lei 911/69, com as alterações efetuadas pelas Leis 10.931/04 e 13.043/14, tornar definitiva a apreensão liminar e declarar consolidadas em seu favor a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem mencionado na inicial. -
12/06/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 13:39
Emissão da Relação
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29/05/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:57
Registro de Sentença
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29/05/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
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10/03/2025 23:34
Prazo em Curso
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10/03/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 14:40
Emissão da Relação
-
13/02/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:37
Autos preparados para expedição
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30/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:26
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), VINÍCIUS CAMARGO OTTONI (OAB 17962/MS), Leonardo Xavier Rousenq (OAB 25661/PR) Processo 0801551-21.2024.8.12.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco CNH Industrial Capital S.A. - Réu: Wanilton Rodrigues da Costa - "Diante da manifestação do réu alegando a realização de acordo entre as partes às fl. 91-102, por ora, suspendo a decisão de fl. 85-86.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o acordo, bem como, na mesma oportunidade, impugnar a contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem conclusos. Às providências." Int. -
16/12/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 16:33
Emissão da Relação
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13/12/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
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11/12/2024 07:47
Autos preparados para expedição
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11/12/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/12/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 08:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/12/2024 10:05
Prazo em Curso
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Leonardo Xavier Rousenq (OAB 25661/PR) Processo 0801551-21.2024.8.12.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco CNH Industrial Capital S.A. - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
04/12/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 16:10
Emissão da Relação
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03/12/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 14:46
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 17:55
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:03
Informação do Sistema
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29/11/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/11/2024 11:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/11/2024 11:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/11/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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