TJMS - 0865825-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:47
Documento Digitalizado
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14/08/2025 16:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2025 11:51
Prazo em Curso
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08/08/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 18:21
Emissão da Relação
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30/06/2025 10:50
Documento Digitalizado
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26/06/2025 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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07/06/2025 02:45
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 09:32
Prazo em Curso
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05/06/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0865825-05.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Itaú Unibanco Holding S.A - 1.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de requisição judicial à órgão(s) público(s), no intuito de se obter informações acerca do endereço da parte requerida, pois não demonstrado, de forma cabal e inequívoca, o esgotamento das diligências extrajudiciais que podem ser realizadas pela parte requerente. 2.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar o regular andamento ao feito. 3. Às providências. -
04/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 13:30
Emissão da Relação
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14/05/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:29
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 09:33
Prazo em Curso
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26/02/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 11:17
Emissão da Relação
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19/02/2025 13:58
Prazo em Curso
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19/02/2025 13:32
Juntada de NULL
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0865825-05.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Itaú Unibanco Holding S.A - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual, e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do §2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento nº 259/21.
Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 8.
Diante dos fundamentos apresentados pela parte requerente, alinhados ao disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), defiro o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos. 9.
Por fim, indefiro a expedição de ordem à Secretaria de Estado de Fazenda para proibi-la de cobrar o IPVA do veículo e ao DETRAN/MS para a exclusão de quaisquer ônus incidente sobre o bem, eis que extrapolam os limites da lide, porquanto envolve terceiros não integrantes do feito e pretensões que ferem o devido processo legal.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
06/12/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 13:15
Prazo em Curso
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06/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 16:02
Juntada de Informações
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05/12/2024 13:11
Emissão da Relação
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04/12/2024 12:59
Autos preparados para expedição
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04/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 16:14
Tutela Provisória
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28/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/11/2024 15:45
Redistribuição de Processo - Saída
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26/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0865825-05.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Itaú Unibanco Holding S.A - intimação.............Dessa forma, determino a redistribuição dos autos desta ação ao Juízo de Direito da 3ª Vara Bancária desta Comarca, com as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 14:20
Emissão da Relação
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19/11/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 19:21
Despacho Saneador
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19/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/11/2024 09:30
Redistribuição de Processo - Saída
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19/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/11/2024 12:06
Informação do Sistema
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18/11/2024 12:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2024 11:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/11/2024 11:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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