TJMS - 0801159-66.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/09/2025 15:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/09/2025 10:32
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
02/09/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
29/08/2025 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
15/08/2025 10:35
Prazo em Curso
 - 
                                            
15/08/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. - 
                                            
14/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
13/08/2025 13:38
Emissão da Relação
 - 
                                            
06/08/2025 09:36
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
06/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
04/08/2025 22:25
Emissão da Relação
 - 
                                            
03/08/2025 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
03/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/07/2025 23:25
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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17/06/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
 - 
                                            
16/06/2025 10:10
Prazo em Curso
 - 
                                            
16/06/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 4466/MS), André Luiz C.
N.
Ribeiro (OAB 12560/MT), Marcelo Álvaro C.
N.
Ribeiro (OAB 15445/MT) Processo 0801159-66.2024.8.12.0042 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Fronteiras Ltda - Sicoob Fronteiras - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 121.
Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). - 
                                            
13/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
13/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
12/06/2025 12:36
Emissão da Relação
 - 
                                            
12/06/2025 08:51
Emissão da Relação
 - 
                                            
26/05/2025 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
23/04/2025 14:53
Expedição de Carta.
 - 
                                            
23/04/2025 09:15
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
16/04/2025 08:46
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
10/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/02/2025 13:02
Prazo em Curso
 - 
                                            
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 4466/MS), André Luiz C.
N.
Ribeiro (OAB 12560/MT), Marcelo Álvaro C.
N.
Ribeiro (OAB 15445/MT) Processo 0801159-66.2024.8.12.0042 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Fronteiras Ltda - Sicoob Fronteiras - Ao exequente para que manifeste sobre retorno de ar, sem o devido cumprimento. - 
                                            
18/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
14/02/2025 08:16
Emissão da Relação
 - 
                                            
12/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
20/01/2025 09:01
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/01/2025 14:35
Prazo em Curso
 - 
                                            
15/01/2025 18:37
Expedição de Carta.
 - 
                                            
15/01/2025 15:11
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
03/12/2024 11:08
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 4466/MS), André Luiz C.
N.
Ribeiro (OAB 12560/MT), Marcelo Álvaro C.
N.
Ribeiro (OAB 15445/MT) Processo 0801159-66.2024.8.12.0042 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Fronteiras Ltda - Sicoob Fronteiras - Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Diligencie-se. - 
                                            
29/11/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/11/2024 10:17
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/11/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
19/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/11/2024 10:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
29/10/2024 10:05
Informação do Sistema
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29/10/2024 10:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
29/10/2024 09:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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