TJMS - 0812607-59.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 17:07
Processo Reativado
-
17/02/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2025 16:59
Transitado em Julgado em data
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19/12/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0812607-59.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Diego Zanoni Fontes - Conforme se verifica, o acordo foi formulado na fase de conhecimento sendo indevido o pleito de suspensão do feito até que o açor-do seja integralmente cumprido, pois a suspensão do processo prevista no artigo 313, II, do Código de Processo Civil, não se aplica quando há compo-sição da lide, na fase de conhecimento, levada ao conhecimento do Juízo.
Ficam as partes isentas do recolhimento das custas processuais, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC.
P.
R.
Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
18/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:30
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:30
Homologada a Transação
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13/12/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0812607-59.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte de-mandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). -
09/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:44
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:44
Determinada Requisição de Informações
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22/11/2024 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 06:52
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 06:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/11/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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14/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:50
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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