TJMS - 0865011-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
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20/08/2025 11:29
Prazo em Curso
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20/08/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o requerimento de busca de endereços.
Autorizo buscas por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para tentativa de localização de endereço da parte requerida Patrícia Latife Eloy Rezende, Com resultado, intime-se a parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o entender de direito, bem como dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
19/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 10:24
Emissão da Relação
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01/08/2025 06:22
Prazo em Curso
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31/07/2025 23:30
Documento Digitalizado
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31/07/2025 18:52
Documento Digitalizado
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28/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 15:52
Proferida decisão interlocutória
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28/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:35
Documento Digitalizado
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16/07/2025 10:18
Documento Digitalizado
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14/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 08:02
Emissão da Relação
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01/07/2025 14:30
Prazo em Curso
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01/07/2025 12:38
Juntada de NULL
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09/06/2025 17:41
Prazo em Curso
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09/06/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:50
Expedição em análise para assinatura
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08/05/2025 16:39
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/04/2025 12:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/03/2025 11:52
Prazo em Curso
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31/03/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP) Processo 0865011-90.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Postalis Instituto de Previdencia Complementar - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de UMA diligência, sendo a referida necessária à expedição de mandado no endereço elencado em fl. 145.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ, disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
28/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 17:42
Emissão da Relação
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27/03/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 12:33
Prazo em Curso
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26/02/2025 12:30
Expedição de Carta.
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25/02/2025 18:53
Expedição em análise para assinatura
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP) Processo 0865011-90.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Postalis Instituto de Previdencia Complementar - Cuida-se de Ação Monitória proposta por Postalis Instituto de Previdencia Complementar, por meio da qual busca, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo (contrato de empréstimo), obter pagamento de importância em dinheiro (art. 700, I, CPC/15).
Expeça-se mandado monitório, citando-se a ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância reclamada e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente corrigidos até o efetivo depósito (art. 701, CPC/15), ou, no mesmo prazo, ofereça embargos que suspenderá o mandado (art. 702, caput e §4º, CPC/15), sob pena de constituir-se de pleno direito o mandado sobredito em título executivo judicial, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial (art. 701, § 2º, CPC/15). -
29/01/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 13:20
Autos preparados para expedição
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28/01/2025 13:20
Emissão da Relação
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28/01/2025 08:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 08:13
Proferida decisão interlocutória
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27/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
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20/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/12/2024 08:31
Prazo em Curso
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09/12/2024 16:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP) Processo 0865011-90.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Postalis Instituto de Previdencia Complementar - Vistos, etc.
Com efeito, segundo estabelece o artigo 98, caput, do CPC/2015: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Não se exige miserabilidade e estado de necessidade para concessão, sendo a benesse um mecanismo de viabilização do acesso à justiça.
Apesar de o juiz exercer o controle da gratuidade, o seu indeferimento somente ocorrerá quando houver indícios concretos no feito que infirmem a declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 2.º: "(...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Todavia, ao contrário da pessoa física, a pessoa jurídica e/ou associação com ou sem fins lucrativos, apenas faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita se demonstrar a impossibilidade de dispor de recursos para custeio das despesas processuais sem comprometimento do seu regular funcionamento.
Deste modo, nos termos do art. 99, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar exaustivamente o preenchimento dos requisitos para concessão da justiça gratuita, juntando aos autos declaração do último imposto de renda, relações de ativos e passivos, último balancete realizado, contas a pagar, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e determinação de recolhimento das custas iniciais.
Após, se o caso, voltem conclusos para fila de inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 13:16
Emissão da Relação
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02/12/2024 12:18
Autos preparados para expedição
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29/11/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:46
Informação do Sistema
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13/11/2024 07:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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