TJMS - 0834947-05.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:14
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 19:04
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:04
Confirmada
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31/03/2025 12:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834947-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sônia Pires Rocha Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Advogado: Luiz Carlos Coimbra Vegas (OAB: 25787/MS) Apelado: Mplleme Servicos Odontologicos Eireli Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Marcus Vinycius Lourenço Ferreira (OAB: 26572/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Rodrigo Dalla Pria Balejo EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - IMPLANTE DE PRÓTESE DENTÁRIA - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE CULPA (IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA) NOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS - DANO MATERIAL - NÃO CABIMENTO - SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAÇÃO - CONFECÇÃO DE DUAS PRÓTESES INADEQUADAS E INEFICIENTES - SOLUÇÃO ALCANÇADA POR OUTRO PROFISSIONAL - FRUSTRAÇÃO E CONSTRANGIMENTO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Considerando que o laudo pericial constatou que não houve nenhuma conduta irregular nos procedimentos odontológicos fornecidos, de fato, o ressarcimento pelos danos materiais não se mostram cabíveis, haja vista que houve a efetiva prestação do serviço por parte do requerido.
Portanto, não há se falar em indenização material. 2.
Em relação aos danos morais, a sua configuração restou demonstrada, considerando a comprovada lesão à integridade psicológica da apelante, assim como o sofrimento físico, o abalo emocional, os sentimentos de insegurança, frustração e indignação, bem como os inúmeros transtornos e aborrecimentos suportados em razão de um tratamento que, em verdade, não chegou a lhe ser adequadamente prestado, a qual deverá ser indenizada pelos danos morais ora fixados em R$ 7.000,00. 3.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:24
Provimento em Parte
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25/03/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834947-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sônia Pires Rocha Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Advogado: Luiz Carlos Coimbra Vegas (OAB: 25787/MS) Apelado: Mplleme Servicos Odontologicos Eireli Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Marcus Vinycius Lourenço Ferreira (OAB: 26572/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Rodrigo Dalla Pria Balejo Julgamento Virtual Iniciado -
24/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:00
Inclusão em pauta
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09/03/2025 01:02
Confirmada
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09/03/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:48
Expedida/Certificada
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26/02/2025 01:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834947-05.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sônia Pires Rocha Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Advogado: Luiz Carlos Coimbra Vegas (OAB: 25787/MS) Apelado: Mplleme Servicos Odontologicos Eireli Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Marcus Vinycius Lourenço Ferreira (OAB: 26572/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Rodrigo Dalla Pria Balejo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 14:40
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 14:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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