TJMS - 0900006-25.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:53
Decisão ou Despacho
-
19/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:14
INCONSISTENTE
-
21/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo de Leon Machado de Azevedo (OAB 23552/MS) Processo 0900006-25.2023.8.12.0047 - Inquérito Policial - Reqda: Silvana Ribeiro de Oliveira - Intime-se a Defesa acerca do teor da Decisão de fls.121: "Ante o exposto, com apoio no parecer ministerial, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de Silvana Ribeiro de Oliveira, devidamente qualificado nestes autos, o que faço com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do CPP." -
13/09/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:52
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/08/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/07/2024 16:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:46
INCONSISTENTE
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31/07/2024 16:46
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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31/07/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:22
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 16:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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18/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Ministério Público Estadual, Silvana Ribeiro de Oliveira Processo 0900006-25.2023.8.12.0047 - Acordo de Não Persecução Penal - Reqte: Ministério Público Estadual - Reqda: Silvana Ribeiro de Oliveira - "Nesta data fora ouvido circunstancialmente o acordante/investigado, momento em que foi verificada a voluntariedade do acordo de não persecução, e foi ainda verificado que cabível tal acordo por não estar nas hipóteses impeditivas (§ 2º), bem como estar adequado e suficiente às condições dispostas no mesmo.
Por tal motivo, com fulcro no art. 28-A, § 4º, do CPP, homologo o acordo celebrado entre o MPE, o investigado e seu advogado, às fls. 4/10.
Determino a suspensão do processo pelo prazo estabelecido na cláusula 3ª do acordo, devendo o processo aguardar em arquivo provisório, bem como o MPE observar o disposto no art. 28-A do CPP.
A prestação pecuniária deverá ser encaminhada à subconta vinculada ao Pedido de Providências deste juízo referente às penas alternativas, sendo que a primeira parcela será paga pelo investigado até 20.3.2023.
Após o decurso do prazo estabelecido na cláusula 3ª, deverão os autos ser encaminhados ao MPE e voltar conclusos para o fim do § 13 do art. 28-A.
Sai o acordante intimado das condições a serem cumpridas, bem como serve a presente como admonitória.
Os presentes saem intimados. Às providências." -
13/03/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2023.
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13/03/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 17:10
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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09/03/2023 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/02/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:59
Recebidos os autos
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16/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 03:20:00, Vara Única.
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16/02/2023 09:15
Conclusos para despacho
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15/02/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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15/02/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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