TJMS - 0868107-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 18:20
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 18:18
Transitado em Julgado em data
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15/04/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0868107-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Clodomiro Castilho Mendes - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Homologo a transação celebrada nestes autos de ação de obrigação de fazer (fls. 219-221).
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015.
Defiro, desde já o levantamento dos depósitos realizados em juízo (R$ 5.400,00) decorrentes do acordo aqui homologado, em favor da parte Requerente.
E, do patrono da parte Requerente (R$ 600,00).
Diante do fato do acordo ter sido formalizado antes da sentença do processo de conhecimento, as partes estão dispensadas do pagamento das custas remanescentes (finais), conforme art. 90, §3, do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Arquive-se. -
10/04/2025 16:15
Remetidos os Autos para destino.
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10/04/2025 16:15
Remetidos os Autos para destino.
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10/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:35
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:35
Homologada a Transação
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02/04/2025 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 19:30
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 13:14
de Conciliação
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22/02/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
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16/02/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:39
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 01:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 01:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 01:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0868107-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Clodomiro Castilho Mendes - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Decisão de fls. 30/32: (...) Isto posto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, referente ao débito apontado às f. 26/28.
Oficie-se ao SCPC/SERASA, com urgência, comunicando o teor e determinando o cumprimento da presente decisão. 3.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador. 4.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015.
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 5.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 6.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 7.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante. -
03/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 15:31
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 15:31
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 17:35
de Instrução e Julgamento
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02/12/2024 15:17
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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