TJMS - 1403270-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 09:42
Baixa Definitiva
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25/04/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/04/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403270-37.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Paciente: Renan Azevedo Advogado: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro (OAB: 21912/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO CONHECIMENTO - ALEGADA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - CRIME PERMANENTE - DESNECESSIDADE - NULIDADE DA PRISÃO INEXISTENTE - NÃO CONCESSÃO.
Não merece seguimento parte do writ que pretende discutir conteúdo probatório.
Não há que se falar em nulidade da prisão quando se trata de flagrante de crime permanente. É que a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, da Constituição Federal) pode ser excepcionada em caso de flagrante delito.
Habeas Corpus a que se conhece parcialmente e, na parte conhecida, nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do pedido e, na parte conhecida, denegaram a ordem. -
17/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:54
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/04/2023 17:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 07:04
Juntada de Informações
-
15/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403270-37.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Paciente: Renan Azevedo Advogado: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro (OAB: 21912/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de RENAN AZEVEDO -
14/03/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:42
INCONSISTENTE
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403270-37.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Paciente: Renan Azevedo Advogado: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro (OAB: 21912/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:34
Distribuído por prevenção
-
13/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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