TJMS - 0805571-83.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/07/2025 16:36
Remessa para o TRF 3ª Região
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29/07/2025 08:25
Prazo em Curso
-
25/07/2025 14:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/07/2025 14:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/07/2025 19:29
Prazo em Curso
-
17/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/06/2025 08:29
Prazo em Curso
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30/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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28/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 08:58
Emissão da Relação
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23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Apelação
-
23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Apelação
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19/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS) Processo 0805571-83.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio Leal Batista - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Marcos Antônio Leal Batista e condeno o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS a restabelecer, em favor do requerente, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, a contar da data da concessão de seu benefício anterior, em 21/01/2019 (fl. 98), no valor de um salário mínimo mensal.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente e acrescido de juros moratórios em conformidade com a EC n. 113/2021.
Face a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas e ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 11:10
Emissão da Relação
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17/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:29
Registro de Sentença
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09/06/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 18:24
Autos preparados para expedição
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14/03/2025 17:20
Manifestação do Ministério Público
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14/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:35
Autos entregues em carga ao Promotor
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24/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2025.
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22/02/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:15
Prazo em Curso
-
12/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 06:32
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS) Processo 0805571-83.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antônio Leal Batista - Com a apresentação do laudo, ouçam-se as partes para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, dizendo se pretendem requerer outras provas -
05/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 09:25
Emissão da Relação
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11/11/2024 18:59
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 18:59
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:29
Prazo em Curso
-
21/10/2024 12:29
Documento Digitalizado
-
12/08/2024 11:02
Autos preparados para expedição
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28/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:34
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 06:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2024.
-
21/05/2024 06:03
Prazo em Curso
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20/05/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 09:55
Emissão da Relação
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04/05/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 19:04
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:25
Retificação de Classe Processual
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08/03/2024 09:30
Evolução da Classe Processual
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08/03/2024 09:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:28
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
01/02/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:00
Transitado em Julgado em data
-
27/10/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2023.
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01/09/2023 09:54
Prazo em Curso
-
31/08/2023 02:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:07
Autos preparados para expedição
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10/08/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 06:06
Prazo em Curso
-
26/07/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
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26/07/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 09:07
Emissão da Relação
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21/07/2023 11:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 19:33
Juntada de Petição de Réplica
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24/03/2023 06:08
Prazo em Curso
-
23/03/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 23/03/2023.
-
23/03/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2023 08:03
Emissão da Relação
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14/03/2023 06:45
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2023 00:38
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 14:51
Expedição de Carta.
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09/02/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:36
Autos preparados para expedição
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02/02/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
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02/02/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2023 18:23
Emissão da Relação
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18/01/2023 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/01/2023 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 19:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/01/2023 09:31
Informação do Sistema
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09/01/2023 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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