TJMS - 0807070-34.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 06:28
Prazo em Curso
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05/09/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a preliminar de ocorrência de coisa julgada com relação aos autos n. 0800318-51.2021.8.12.0018 e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do 485, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), ficando a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao TRF da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 15:11
Emissão da Relação
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03/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:49
Registro de Sentença
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18/08/2025 20:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/07/2025 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
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13/03/2025 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
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24/02/2025 07:25
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 06:43
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS), Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS) Processo 0807070-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Soares Dutra - A fim de que se dê seguimento ao feito, intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
03/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 21:00
Emissão da Relação
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11/12/2024 11:30
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS), Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS) Processo 0807070-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Soares Dutra - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/12/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 02:36
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:11
Emissão da Relação
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06/12/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS), Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS) Processo 0807070-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Soares Dutra - Defiro a Justiça Gratuita.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se o Requerido para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Cite-se.
Intime-se.
Oportunamente, retornem. -
05/12/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:10
Emissão da Relação
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04/12/2024 09:09
Expedição de Carta.
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04/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/10/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/10/2024 11:02
Informação do Sistema
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16/10/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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