TJMS - 0803030-15.2020.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:33
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 13:52
Emissão da Relação
-
08/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 08:45
Evolução da Classe Processual
-
01/08/2025 08:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:43
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
31/07/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 14:39
Recebida petição inicial
-
03/06/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 07:50
Processo Reativado
-
06/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 17:21
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 16:58
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2025 16:49
Prazo em Curso
-
26/02/2025 16:46
Manifestação do Ministério Público
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS), Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS), André Luis Fortunatti Leite (OAB 22857/MS) Processo 0803030-15.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francieli da Silva Lopes Lareia, Jair Justino da Silva, Janete Nepomuceno Pereira, Leandro Menezes de Oliveira, Rosimeire Pereira da Silva, Roseli Pereira da Silva - Réu: Distribuidora de Alimentos Naviraí Ltda. - No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da decisão embargada, extrapolando, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Aliás, o E.TJ/MS já decidiu o seguinte: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA – VEDAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questão decidida, mormente porque o órgão julgador não está obrigado a responder cada um dos argumentos da parte.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
Precedentes”. (Processo: 2010.026005-4/0001.00.
Julgamento: 05/10/2010 Órgão Julgador: 3ª Turma Cível Classe: Embargos de Declaração em Apelação Cível - Lei Especial.
Relator: Des.
Marco André Nogueira Hanson.
Publicação: 08/10/2010.
Nº Diário: 2293).
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/02/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:18
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/02/2025 15:17
Emissão da Relação
-
18/02/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:45
Registro de Sentença
-
18/02/2025 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 17:40
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS), André Luis Fortunatti Leite (OAB 22857/MS) Processo 0803030-15.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francieli da Silva Lopes Lareia, Jair Justino da Silva, Janete Nepomuceno Pereira, Leandro Menezes de Oliveira, Rosimeire Pereira da Silva, Roseli Pereira da Silva - Intimação do autor para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, em cinco dias. -
11/12/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 18:32
Emissão da Relação
-
09/12/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 14:14
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS), Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS), André Luis Fortunatti Leite (OAB 22857/MS) Processo 0803030-15.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francieli da Silva Lopes Lareia, Jair Justino da Silva, Janete Nepomuceno Pereira, Leandro Menezes de Oliveira, Roseli Pereira da Silva, Rosimeire Pereira da Silva - Réu: Distribuidora de Alimentos Naviraí Ltda. - ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos autores, em um único pagamento, corrigido a contar da data da presente sentença pelo IPCA/IBGE (art. 389, C) e com juros moratórios pela SELIC (art. 406, CC) a partir da citação até a data do efetivo pagamento.
Por consequência, declaro resolvido o érito com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Considerando a Súmula 326/STJ ("Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca"), condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15 % (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. -
29/11/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 15:47
Emissão da Relação
-
27/11/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:44
Registro de Sentença
-
27/11/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2023 14:15
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 15:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/12/2023 15:18
Manifestação do Ministério Público
-
04/12/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:58
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/12/2023 16:58
Emissão da Relação
-
20/11/2023 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:22
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/10/2023 13:27
Prazo em Curso
-
09/10/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
09/10/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 06:37
Emissão da Relação
-
06/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/10/2023 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 17:16
Processo saneado
-
29/09/2023 09:21
Prazo em Curso
-
28/09/2023 17:49
Juntada de NULL
-
28/09/2023 17:49
Juntada de Mandado
-
28/09/2023 13:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/09/2023 01:57:12, 2ª Vara Cível.
-
28/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:05
Prazo em Curso
-
25/05/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 15/05/2023.
-
15/05/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2023 13:00
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2023 12:56
Emissão da Relação
-
12/05/2023 12:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/05/2023 18:41
Prazo em Curso
-
11/05/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 02:45:00, 2ª Vara Cível.
-
03/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 13:10
Autos preparados para expedição
-
31/03/2023 09:00
Prazo em Curso
-
31/03/2023 08:59
Prazo em Curso
-
30/03/2023 13:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/03/2023 01:55:26, 2ª Vara Cível.
-
28/03/2023 09:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 20:46
Publicado ato_publicado em 13/12/2022.
-
13/12/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2022 12:44
Emissão da Relação
-
23/11/2022 07:44
Autos preparados para expedição
-
23/11/2022 07:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/11/2022 18:09
Prazo em Curso
-
18/11/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 01:45:00, 2ª Vara Cível.
-
17/08/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 17:35
Autos preparados para expedição
-
07/06/2022 07:30
Prazo em Curso
-
03/06/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 14:09
Prazo em Curso
-
19/05/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 19/05/2022.
-
19/05/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2022 13:27
Emissão da Relação
-
17/05/2022 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2022 18:22
Despacho Saneador
-
07/06/2021 03:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/04/2021 08:03
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 06:32
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
25/03/2021 09:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/03/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:05
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/03/2021 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 17:21
Prazo em Curso
-
08/03/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 22:26
Publicado ato_publicado em 05/03/2021.
-
05/03/2021 22:26
Publicado ato_publicado em 05/03/2021.
-
05/03/2021 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2021 11:39
Emissão da Relação
-
25/02/2021 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2021 14:07
Prazo em Curso
-
04/02/2021 14:02
Prazo em Curso
-
04/02/2021 13:03
Publicado ato_publicado em 04/02/2021.
-
29/01/2021 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2021 14:42
Emissão da Relação
-
18/12/2020 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2020 15:01
Prazo em Curso
-
04/12/2020 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2020 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2020 08:27
Prazo em Curso
-
09/11/2020 08:24
Expedição de Carta.
-
04/11/2020 09:18
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2020 22:32
Autos preparados para expedição
-
15/09/2020 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2020 16:25
Recebida petição inicial
-
09/09/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2020 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2020 14:59
Recebida petição inicial
-
01/06/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 21:11
Informação do Sistema
-
29/05/2020 21:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/05/2020 17:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
29/05/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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