TJMS - 0802421-50.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:12
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802421-50.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Rodrigues da Penha - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Maria Rodrigues da Penha em desfavor de Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendimentos Familiares Rurais do Brasil.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Apesar de intimada (p. 53), a autora deixou de comparecer na audiência de conciliação e nem apresentou justificativa de sua ausência (p. 104).
De outro norte, a ausência do autor em qualquer audiência do processo é causa de extinção no âmbito dos Juizados Especiais, segundo o previsto no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
A propósito, a jurisprudência orienta: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ART. 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95 - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - PENALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO." (TJMS.
N/A n. 0001443-22.2019.8.12.0030, 3ª Turma Recursal Mista, Rel.
Juíza Larissa Castilho da Silva Farias, j: 05/06/2020, p: 10/06/2020) Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, em conformidade com o disposto no art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado Cível n. 28 do FONAJE.
Apesar de beneficiária da justiça gratuita (p. 47-48), não há direito à isenção (art. 98, § 4º, do Código de Processo Civil), que só é admitida no caso de comprovada força maior, não ocorrida na situação dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
09/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 10:50
Recebidos os autos
-
21/04/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 10:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
15/04/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 13:50
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:57
de Conciliação
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29/03/2025 06:36
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 10:41
Juntada de tipo de documento
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16/01/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802421-50.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Rodrigues da Penha - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
15/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:15
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 17:47
de Instrução e Julgamento
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802421-50.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Rodrigues da Penha - Fls. 47-48: Indefiro o pleito de tutela de urgência. -
06/12/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:52
Recebidos os autos
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05/12/2024 08:52
Decisão ou Despacho
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04/12/2024 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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