TJMS - 0861970-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 06:43
Arquivado Provisoriamente
-
17/07/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
06/05/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Abeilard da Silva (OAB 132156/MG) Processo 0861970-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Aparecida Rodrigues Ramos - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
16/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 16:52
de Conciliação
-
27/02/2025 12:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:48
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Abeilard da Silva (OAB 132156/MG) Processo 0861970-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Aparecida Rodrigues Ramos - 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 30 e 35-36) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. **** CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 28/02/2025 às 16:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
16/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 18:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 18:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 18:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 16:23
de Instrução e Julgamento
-
17/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:16
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Abeilard da Silva (OAB 132156/MG) Processo 0861970-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Aparecida Rodrigues Ramos -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para regularizar a representação processual, justapondo os seguintes documentos devidamente assinados pela parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, Parágrafo único): 2.1 procuração atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, com poderes específicos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e, 2.2 declaração de pobreza atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, pena de indeferimento da justiça gratuita.
Sobre o tema: (...) Decisão que não reconheceu a validade da Procuração assinada digitalmente e determinou a juntada de Procuraçãocomassinatura física ou comprovação da assinaturadigitalcomcertificaçãoporAutoridadecredenciadaICPBrasil.
Inconformismo.
Não acolhimento.
A Procuração está assinada digitalmente pelo Autor, contudo foiemitidaporplataformanão cadastrada pelo TJSP e semcertificaçãodoICP-Brasil.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; AI 2069860-54.2023.8.26.0000; Ac. 16722600; Mauá; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Penna Machado; Julg. 05/05/2023; DJESP 10/05/2023; Pág. 2109) Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
25/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:34
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:24
Emenda à Inicial
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05/11/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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