TJMS - 0806600-06.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:39
Arquivado Provisoriamente
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07/08/2025 12:11
Processo Desarquivado
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07/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:00
Arquivado Provisoriamente
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05/06/2025 20:16
Processo Desarquivado
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05/06/2025 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP), Thais dos Santos Vivaldo (OAB 30156/MS) Processo 0806600-06.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Agostinho dos Santos - Réu: Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Com fundamento no art. 537, §3º do CPC, indefiro o pedido de levantamento formulado às fls. 25, uma vez que tal medida está condicionada ao trânsito em julgado de sentença favorável à parte.
Ademais, determino a suspensão do presente processo, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a" do CPC, até o julgamento definitivo e o trânsito em julgado da ação principal. Às providências. -
30/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 15:00
Arquivado Provisoriamente
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30/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 15:20
Emissão da Relação
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29/01/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 14:42
Proferida decisão interlocutória
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29/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 17:35
Emissão da Relação
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27/01/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 16:01
Prazo em Curso
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30/12/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0806600-06.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Agostinho dos Santos - Réu: Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Teor do ato: "Intime-se a parte executada, pessoalmente e por meio de seu advogado constituído, o executado para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento da multa cominatória, sob pena de multa e honorários advocatícios, conforme o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias." -
03/12/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 18:34
Prazo em Curso
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02/12/2024 18:33
Expedição de Carta.
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02/12/2024 18:06
Expedição em análise para assinatura
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02/12/2024 17:22
Emissão da Relação
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02/12/2024 14:21
Autos preparados para expedição
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28/11/2024 20:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/11/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 01:54
Conclusos para despacho
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22/11/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 01:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/11/2024 13:40
Apensado ao processo numero do processo
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08/11/2024 13:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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