TJMS - 0008855-34.1995.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:19
Prazo em Curso
-
08/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 07:05
Emissão da Relação
-
11/07/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:15
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Monaco de Souza (OAB 16766/MS), Valdineir Ciro de Souza (OAB 7721MS /) Processo 0008855-34.1995.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Dora Dirce Ferreira da Silva -
Vistos.
I.
Indefere-se o pedido de expedição de alvará formulado à f. 259.
Isso porque apenas com as últimas declarações (art. 636 do CPC) é possível o encerramento da primeira fase (inventariar bens, indicar seus valores e relacionar as obrigações do espólio, bem como apontar as partes interessadas).
E, somente com a partilha dos bens que compõem o espólio, segunda fase, aqueles se tornam individualizados, sendo possível a venda pelas partes.
Antes do encerramento do inventário e da respectiva partilha, a venda e individualização de parte do patrimônio pode ser deferida, em caráter excepcional, para o pagamento do imposto ITCD, dos tributos relativos aos bens inventariados, das dívidas e despesas especificadas e comprovadas do espólio.
Ocorre que esta fase de pagamento/recolhimento é posterior às últimas declarações.
Com efeito, como ainda não apresentadas as últimas declarações, indefere-se o pedido de alienação de bem.
II.
Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações, devendo observar, indicar e juntar, com base no princípio da cooperação das partes (art. 6 do CPC.): - certidão de óbito (art. 615, parágrafo único, do CPC.); - rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC, com a necessário apontamento das folhas especificadas de cada informação: a) dos documentos pessoais de cada pessoa relacionada, b) se todos são representados pelo (a) mesmo (a) Advogado (a) e procuração; c) em caso de representação diversa, quem é ou são as partes nessa situação e procuração (ões); d) eventual renúncia de parte herdeira, e) de cada bem indicado, sua matrícula ou prova do direito; f) de dívida individualizada e eventual penhora nos autos; g) de cada certidão de inexistência de dívida, municipal (último domicílio de cujus e da situação do bem), estadual e federal; h) de eventual guia de ITCD antecipadamente recolhida; i) eventual avaliação judicial de bem. j) certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ.
III.
Com as últimas declarações, intimem-se as partes herdeiras não representadas pelo (a) mesmo (a) Advogado (a) e a Procuradoria do Estado para manifestação, no mesmo prazo supra, principalmente sobre o valor dos bens atribuído.
IV.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, retornem conclusos para decisão. -
17/02/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 12:09
Emissão da Relação
-
27/01/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 14:56
Outras Decisões
-
27/01/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:40
Prazo em Curso
-
17/01/2025 18:27
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 18:27
Juntada de NULL
-
17/01/2025 07:56
Prazo em Curso
-
10/01/2025 15:43
Prazo em Curso
-
10/01/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:12
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2025 10:51
Autos preparados para expedição
-
08/01/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 08:35
Prazo em Curso
-
10/12/2024 16:28
Prazo em Curso
-
10/12/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 10:57
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2024 07:40
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Monaco de Souza (OAB 16766/MS), Valdineir Ciro de Souza (OAB 7721MS /) Processo 0008855-34.1995.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Dora Dirce Ferreira da Silva -
Vistos.
I.
Intime-se pessoalmente a parte autora (via "AR"), para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Oportunamente, retornem conclusos. -
29/11/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 08:04
Emissão da Relação
-
22/11/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 11:47
Emissão da Relação
-
04/10/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 11:30
Emissão da Relação
-
22/03/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 14:28
Documento Digitalizado
-
18/03/2024 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:54
Prazo em Curso
-
28/02/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 21:48
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2024 21:11
Emissão da Relação
-
24/10/2023 18:05
Autos preparados para expedição
-
17/10/2023 22:51
Documento Digitalizado
-
17/10/2023 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2023 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 22:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2023 22:06
Outras Decisões
-
05/09/2023 17:09
Prazo em Curso
-
05/09/2023 17:09
Documento Digitalizado
-
30/08/2023 11:54
Prazo em Curso
-
30/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
09/08/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 10:11
Emissão da Relação
-
20/07/2023 12:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 12:56
Prazo em Curso
-
28/04/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
-
28/04/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2023 17:29
Emissão da Relação
-
25/04/2023 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2023 19:11
Prazo em Curso
-
17/01/2023 16:24
Prazo em Curso
-
17/01/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
16/01/2023 12:49
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2022 07:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/07/2022 13:07
Autos preparados para expedição
-
27/05/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 27/05/2022.
-
27/05/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2022 16:26
Emissão da Relação
-
03/03/2022 12:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/01/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 11/01/2022.
-
11/01/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2022 18:46
Emissão da Relação
-
10/01/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 21:51
Processo Desarquivado
-
01/12/2021 13:17
Processo convertido em eletrônico
-
27/09/2021 12:50
Recebidos os autos do Advogado
-
15/09/2021 14:53
Autos entregues em carga ao Advogado do Autor
-
01/09/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 15:48
Processo Retirado para Consulta/Fotocópia
-
01/09/2021 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2017 18:42
Recebimento pelo Arquivo
-
21/08/2017 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2017 18:31
Recebidos os autos
-
21/08/2017 18:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/08/2017 18:08
Materialização do processo
-
21/08/2017 17:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/08/2017 17:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/08/2017 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2017 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2017 16:22
Processo Retirado para Consulta/Fotocópia
-
19/05/2017 17:10
Recebimento pelo Arquivo
-
19/05/2017 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2017 16:43
Arquivado Provisoriamente
-
15/05/2017 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 16:53
Recebidos os autos do Advogado
-
20/04/2017 13:04
Carga Rápida
-
19/04/2017 12:54
Recebidos os autos do Advogado
-
12/04/2017 14:50
Publicado ato_publicado em 12/04/2017.
-
11/04/2017 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2017 17:08
Autos entregues em carga ao Advogado do Autor
-
21/02/2017 16:46
Emissão da Relação
-
20/02/2017 17:07
Recebidos os autos
-
20/02/2017 11:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
20/02/2017 11:14
Materialização do processo
-
20/02/2017 11:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/02/2017 11:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/02/2017 11:00
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2017 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/02/2017 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2017 17:06
Processo Desarquivado
-
17/02/2017 17:06
Processo Retirado para Consulta/Fotocópia
-
17/02/2017 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/02/2017 14:51
Recebimento pelo Arquivo
-
17/02/2017 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/10/2001 12:00
Arquivo Geral
-
18/09/2001 12:00
Arquivo Geral
-
13/09/2001 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
03/09/2001 12:00
Remessa
-
07/08/2001 12:00
Conclusos
-
01/06/2001 12:00
Aguardando
-
08/05/2001 12:00
Aguardando
-
13/02/2001 12:00
Autos em Carga
-
08/02/2001 12:00
Remessa
-
17/10/2000 12:00
Vista
-
28/09/2000 12:00
Termo de Juntada
-
30/07/1998 12:00
Arquivo Geral
-
07/07/1998 12:00
Arquivo Geral
-
30/06/1998 12:00
Remessa
-
26/06/1998 12:00
Conclusos
-
06/02/1998 12:00
Processo Suspenso
-
29/12/1997 12:00
Aguardando
-
17/11/1997 12:00
Aguardando
-
17/11/1997 12:00
Aguardando
-
06/11/1997 12:00
Autos em Carga
-
06/11/1997 12:00
Autos em Carga
-
06/11/1997 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/1997.
-
27/10/1997 12:00
Aguardando
-
06/10/1997 12:00
Aguardando
-
25/08/1997 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/1997.
-
12/08/1997 12:00
Conclusos
-
01/08/1997 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/1997.
-
11/07/1997 12:00
Aguardando
-
08/07/1997 12:00
Aguardando Expedição de Mandado
-
18/06/1997 12:00
Vista
-
10/06/1997 12:00
Aguardando
-
02/06/1997 12:00
Aguardando
-
23/05/1997 12:00
Autos em Carga
-
22/05/1997 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/1997.
-
13/05/1997 12:00
Aguardando
-
16/04/1997 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
15/04/1997 12:00
Remessa
-
14/03/1997 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/1997.
-
03/03/1997 12:00
Remessa
-
18/02/1997 12:00
Aguardando Expedição de Mandado
-
25/11/1996 12:00
Conclusos
-
17/10/1996 12:00
Aguardando
-
09/10/1996 12:00
Vista
-
05/09/1996 12:00
Aguardando
-
28/08/1996 12:00
Remessa
-
20/08/1996 12:00
Aguardando
-
08/07/1996 12:00
Aguardando
-
05/07/1996 12:00
Aguardando
-
26/06/1996 12:00
Remessa
-
28/02/1996 12:00
Aguardando
-
09/02/1996 12:00
Aguardando
-
03/01/1996 12:00
Vista
-
12/12/1995 12:00
Aguardando
-
07/12/1995 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/1995.
-
01/12/1995 12:00
Remessa
-
27/11/1995 12:00
Aguardando
-
17/11/1995 12:00
Aguardando
-
07/11/1995 12:00
Vista
-
03/11/1995 12:00
Aguardando
-
31/10/1995 12:00
Aguardando
-
24/10/1995 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/1995.
-
16/10/1995 12:00
Remessa
-
10/10/1995 12:00
Aguardando
-
29/09/1995 12:00
Aguardando
-
10/08/1995 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/1995.
-
04/08/1995 12:00
Remessa
-
13/07/1995 12:00
Aguardando Expedição de Mandado
-
11/07/1995 12:00
Aguardando
-
05/07/1995 12:00
Aguardando
-
04/07/1995 12:00
Aguardando
-
04/07/1995 12:00
Vista
-
12/06/1995 12:00
Vista
-
08/06/1995 12:00
Vista
-
02/06/1995 12:00
Aguardando
-
01/06/1995 12:00
Aguardando
-
26/05/1995 12:00
Vista
-
18/05/1995 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/1995.
-
12/05/1995 12:00
Expedição de NULL.
-
09/05/1995 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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