TJMS - 0812670-87.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:21
Transitado em Julgado em "data"
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14/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 10:54
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/12/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:05
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:48
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 11:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 11:48
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0812670-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Kaleb Richard Soares da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Jim Kellen Soares da Silva DPGE - 1ª Inst.: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 145820DP/MS) RepreLeg: Jim Kellen Soares da Silva Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Educação de Campo Grande EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO ESCOLAR MAIS PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR - POSSIBILIDADE - GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO OBRIGATÓRIO.
Mantém-se a sentença posta em reexame necessário que assegurou ao autor o direito à educação, por meio da disponibilização de matrícula em escola pública mais próxima de sua residência (artigo 53, V, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:06
Não-Provimento
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29/11/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:52
Inclusão em pauta
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27/11/2024 14:24
Expedida/Certificada
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27/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:20
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:44
Expedida/Certificada
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27/11/2024 07:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 09:17
Expedição de "tipo de documento".
-
26/11/2024 09:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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