TJMS - 0806218-13.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 08:23
Decorrido prazo de parte
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13/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 01:03
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB 20461/MS) Processo 0806218-13.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Correa de Goes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
13/02/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:25
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 08:24
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB 20461/MS) Processo 0806218-13.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Correa de Goes - Intimação da autora para no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
07/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
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14/12/2024 04:14
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 06:36
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB 20461/MS) Processo 0806218-13.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Correa de Goes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos neste momento, de celebração de acordo.
Nesses casos, adoto o entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no art. 139, VI, CPC. É nessa linha, inclusive, a Recomendação n. 1, de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do TJMS.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se o réu, na pessoa de seu procurador, para apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia e, no mesmo prazo, requisitem-se-lhe todas as informações que eventualmente dispõe em relação à parte autora (benefícios deferidos, prazos, tratamentos, salário-de-contribuição etc), sob pena de se considerar em seu desfavor as alegações atinentes a documentos que retiver.
No mesmo prazo, a parte ré deverá trazer aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (se for o caso).
Anote-se, por oportuno, que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir do primeiro útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do 231, V, do Código de Processo Civil c/c Provimento CSM 363/2016.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
03/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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31/10/2024 16:20
Outras Decisões
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23/10/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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