TJMS - 0825304-18.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825304-18.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Marcela Xavier de Vasconcelos Santos Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO REVISIONAL - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO - CONTRATOS DIVERSOS - CUMULAÇÃO FACULTATIVA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICADORES DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conquanto tenha a parte autora ajuizado outra ação contra a mesma instituição financeira, os contratos aqui discutidos não são os mesmos da outra ação.
Em tais situações, inexiste conexão, tampouco em risco de decisões conflitantes, sendo facultativa a cumulação.
O fato de ter a autora ingressado com outra ação por contrato distinto, por si só, não indica a ocorrência de litigância predatória, até porque os contratos objeto desta lide ainda não foram questionados judicialmente.
Sentença tornada insubsistente.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:34
Provimento
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13/03/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825304-18.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Marcela Xavier de Vasconcelos Santos Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:23
Inclusão em pauta
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12/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 10:40
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 10:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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