TJMS - 0848201-40.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:06
Certidão
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28/08/2025 15:06
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 10:40
Transitado em Julgado em "data"
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01/08/2025 13:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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31/07/2025 02:56
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848201-40.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Adelia Amancio de Souza Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Paulista S/A Advogado: Paulo Sérgio Uchoa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB: 180623/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PLEITEADOS EM CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo entendimento firmado no STJ, em conformidade com os princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ação cautelar de produção antecipada de provas, quando apresentado resistência à pretensão autoral, o que não ocorreu na hipótese na medida que a parte ré em sede de contestação trouxe a documentação solicitada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
30/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 14:53
Julgamento Virtual Finalizado
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30/07/2025 14:53
Não-Provimento
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23/07/2025 03:51
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 14:12
Incluído em pauta para 22/07/2025 02:12:03 local.
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22/07/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848201-40.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Adelia Amancio de Souza Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Paulista S/A Advogado: Paulo Sérgio Uchoa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB: 180623/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2025 16:49
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 16:16
Processo Cadastrado
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21/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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