TJMS - 0800862-77.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:52
Prazo em Curso
-
11/09/2025 15:59
Manifestação do Ministério Público
-
10/09/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/09/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:32
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 12:42
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Sentença de fls. 208-220, cujo teor segue transcrito: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a estabelecer o benefício de assistência social em favor da parte autora, no valor equivalente a um salário mínimo por mês, devidos a partir do requerimento administrativo (21/07/2021 f. 35), ressalvado o direito à compensação das parcelas eventualmente pagas em razão da eventual concessão do benefício na via administrativa durante o curso do processo e observada a ocorrência da prescrição quinquenal.
As prestações em atraso devem ser pagas de uma só vez, devendo a incidência de correção monetária e juros de mora seguir o posicionamento adotado pelo STF, no julgamento do TEMA de Repercussão Geral nº 810 (Resp nº 870.947, Relator Ministro Luiz Fux, jugamento finalizado no plenário em 20.09.2017).
Os juros moratórios incidirão a partir da citação, de uma única vez até o efetivo pagamento, devendo ser observados os critérios fixados pela legislação infraconstitucional.
Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, aplicam-se os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observado o quanto decidido pelo C.
STF por ocasião do julgamento do RE 870947, sendo que a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, haverá a incidência da taxa Selic para fins de atualização monetária e compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente.
Com fundamento no art. 85, § 1º c/c §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, condeno ainda o réu no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observado o disposto na Súmula 111 do STJ.
Condeno o requerido nas custas processuais, vez que não se encontra isento pela Lei.
Deixo de determinar a remessa dos autos à Instância Superior, eis que a presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do CPC.
Intime-se/Oficie-se à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais da autarquia federal para que proceda a implantação imediata do benefício em favor do autor.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 15:18
Emissão da Relação
-
14/08/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:14
Registro de Sentença
-
14/08/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 17:21
Manifestação do Ministério Público
-
18/02/2025 15:34
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/02/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/01/2025 17:37
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo e Silva Pretto (OAB 11363/MS) Processo 0800862-77.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Silva Pereira de Souza - Intimação para apresentar as alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, devendo ser computados para tanto somente os dias úteis, conforme prevê o artigo 219, do referido diploma legal. -
08/01/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 18:40
Emissão da Relação
-
18/12/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:24
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo e Silva Pretto (OAB 11363/MS) Processo 0800862-77.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Silva Pereira de Souza - Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC sobre o laudo pericial/estudo social. -
03/12/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 16:07
Emissão da Relação
-
28/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/08/2024 14:26
Prazo em Curso
-
30/07/2024 08:43
Documento Digitalizado
-
29/07/2024 12:57
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2024 12:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2024.
-
28/06/2024 17:00
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:28
Juntada de NULL
-
26/06/2024 14:28
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 17:29
Prazo em Curso
-
19/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 15:38
Prazo em Curso
-
19/06/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:18
Emissão da Relação
-
17/06/2024 16:46
Autos preparados para expedição
-
15/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 15:37
Emissão da Relação
-
22/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 17:43
Prazo em Curso
-
15/05/2024 13:42
Documento Digitalizado
-
15/05/2024 13:42
Documento Digitalizado
-
14/05/2024 15:36
Documento Digitalizado
-
14/05/2024 15:36
Documento Digitalizado
-
14/05/2024 15:36
Documento Digitalizado
-
10/05/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
04/05/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 16:35
Autos preparados para expedição
-
24/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:32
Emissão da Relação
-
10/04/2024 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 19:29
Processo saneado
-
15/12/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/12/2023 14:57
Manifestação do Ministério Público
-
28/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/10/2023 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2023.
-
01/09/2023 16:36
Prazo em Curso
-
31/08/2023 01:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 02:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2023.
-
21/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:25
Autos preparados para expedição
-
17/08/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2023 17:45
Autos preparados para expedição
-
16/08/2023 17:44
Emissão da Relação
-
14/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2023 15:52
Prazo em Curso
-
25/07/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2023 17:48
Emissão da Relação
-
20/07/2023 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 11:56
Juntada de Informações
-
28/06/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:59
Expedição de Carta.
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27/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:44
Autos preparados para expedição
-
27/06/2023 14:42
Emissão da Relação
-
26/06/2023 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2023 16:02
Tutela Provisória
-
06/06/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 13:50
Prazo em Curso
-
19/05/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 13:53
Emissão da Relação
-
18/05/2023 10:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2023 16:05
Informação do Sistema
-
12/05/2023 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/05/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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