TJMS - 0800180-18.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 14:53
Proferida decisão interlocutória
-
13/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2025 13:11
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
12/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:21
Documento Digitalizado
-
20/07/2025 16:35
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 15:21
Emissão da Relação
-
11/07/2025 12:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 18:47
Emissão da Relação
-
17/06/2025 13:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:45
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 09:00:00, 2ª Vara.
-
16/06/2025 18:43
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 07:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 08:15
Prazo em Curso
-
10/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Lung de Lima (OAB 9413/MS) Processo 0800180-18.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Embargte: Luiz Americo Lima Paradiso - Embargdo: Ivanor Antonio Lovatel - I - Tendo em vista que o demandado Ivanor Antonio Lovatel ainda não foi citado/intimado, paute-se nova data para realização de audiência de conciliação/mediação.
II - Outrossim, considerando que o A.R. (Aviso de Recebimento) de f. 384 foi devolvido por motivo de ausência, proceda-se nova tentativa de citação/intimação do requerido, via postal (A.R./M.P.), com as advertências legais, naquele mesmo endereço.
III - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
IV - Demais intimações e diligências necessárias para a realização da audiência. -
09/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 08:33
Emissão da Relação
-
27/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 10:10
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
10/05/2025 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
06/05/2025 08:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2025 06:35
Prazo em Curso
-
29/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Lung de Lima (OAB 9413/MS) Processo 0800180-18.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Embargte: Luiz Americo Lima Paradiso - Embargdo: Ivanor Antonio Lovatel - Intimação do(a) autor para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
28/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 07:53
Emissão da Relação
-
10/04/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:56
Informação do Sistema
-
28/02/2025 17:14
Prazo em Curso
-
28/02/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2025 14:14
Emissão da Relação
-
26/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 12:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 12:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 12:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 12:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 12:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/02/2025 11:47
Retificação de Classe Processual
-
26/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 14:27
Emissão da Relação
-
21/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:38
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 10:00:00, 2ª Vara.
-
20/02/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 17:01
Tutela Provisória
-
20/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 07:08
Parcelamento de Custas Finalizado
-
01/02/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/01/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
06/12/2024 10:13
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Lung de Lima (OAB 9413/MS) Processo 0800180-18.2024.8.12.0006 - Embargos à Execução - Embargte: Luiz Americo Lima Paradiso - Embargdo: Ivanor Antonio Lovatel - Trata-se de Ação de Embargos à Arrematação, aforada por LUIZ AMÉRICO LIMA PARADISO em face de IVANOR ANTONIO LOVATEL, ambos qualificados nos autos.
Ocorre que os embargos à arrematação previstos no artigo 746 do CPC de 1973 foram extintos pelo CPC de 2015.
Com o advento do novo CPC, o executado pode se opor aos eventuais vícios passíveis de ensejar a nulidade ou ineficácia da arrematação nos autos do respectivo processo, em até 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação; ou por meio de ação autônoma específica, em que o arrematante figure como litisconsorte, depois de expedida a carta de arrematação.
Nesse contexto, evidencia-se, a priori, possível falta de interesse/adequação, consoante já se posicionou a jurisprudência pátria: "APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - AÇÃO EXTINTA PELO CPC/2015 - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INVIABILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ART. 485, VI, DO CPC - RECURSO PREJUDICADO.- Os embargos à arrematação previstos no artigo 746 do CPC/1973 foram extintos pelo CPC de 2015, que passou a estabelecer a possibilidade de se alegar eventuais vícios na arrematação nos autos do respectivo processo, em até 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação, ou por meio de ação autônoma específica, em que o arrematante figure como litisconsorte, depois de expedida a carta de arrematação.- Hipótese em que os embargos foram opostos em 19/09/2022, quando o Novo Código de Processo Civil já estava vigente.- Diante da manifesta inadequação da via eleita pela executada, resta esvaziado, por consequência, o interesse processual da demanda, consistente no binômio necessidade x utilidade do provimento jurisdiciona, impondo-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC." (TJMG- Apelação Cível 1.0000.23.328442-1/001, Relator(a): Des.(a) Maurício Soares, 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/08/2024, publicação da súmula em 29/08/2024) Entretanto, o novo CPC consagra oprincípio da primaziado julgamento de mérito e, por isso, deve se buscar, à exaustão, a resolução do litígio, ressalvadas situações excepcionais.
Desta forma, faculto à parte autora a emenda da inicial, a fim de adequá-la ao que dispõe o artigo 903, § 4º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, Art. 321). -
05/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 11:12
Emissão da Relação
-
11/11/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/10/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/08/2024 08:49
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/07/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:50
Prazo em Curso
-
12/06/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 10:35
Emissão da Relação
-
11/06/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/06/2024 18:10
Parcelamento de Custas Iniciado
-
05/06/2024 18:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/06/2024 18:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/06/2024 18:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/06/2024 18:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/06/2024 18:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/06/2024 18:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 14:27
Emissão da Relação
-
08/05/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 10:29
Prazo em Curso
-
09/04/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 14:52
Emissão da Relação
-
01/04/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 14:37
Proferida decisão interlocutória
-
26/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:03
Prazo em Curso
-
22/02/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 13:59
Emissão da Relação
-
16/02/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 22:20
Retificação de Classe Processual
-
08/02/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 22:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2024 17:05
Apensado ao processo numero do processo
-
05/02/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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