TJMS - 0801408-32.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/09/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/08/2025 16:42
Prazo em Curso
-
25/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2025 18:38
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
13/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 13:41
Emissão da Relação
-
08/08/2025 18:50
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 13:07
Emissão da Relação
-
04/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Apelação
-
11/07/2025 18:48
Prazo em Curso
-
11/07/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 15:53
Emissão da Relação
-
07/07/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:30
Registro de Sentença
-
07/07/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/06/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 18:45
Prazo em Curso
-
28/05/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0801408-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Érico Carlos Pedroso - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Através do presente ato, fica a parte embargada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de embargos de declaração. -
27/05/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 13:16
Emissão da Relação
-
22/05/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 18:03
Prazo em Curso
-
14/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0801408-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Érico Carlos Pedroso - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos iniciais, para o fim específico de declarar a nulidade das tarifas de registro de contrato e de avaliação do bem, bem como ilegais as cobranças dos juros mensais em taxa maior que o previsto no contrato, condenando-se a ré a devolver os valores cobrados indevidamente, de forma simples, inclusive dos juros reflexos, consoante fundamentação, devendo o valor ser apurado em cumprimento de sentença, diante da necessidade de um simples cálculo aritmético.
Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV desde o desembolso, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Condeno a parte requerida a pagamento de honorários ao patrono da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento nos art. 85, § 2º, e 86, caput, do CPC, bem como nas custas e despesas processuais. -
13/05/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 18:12
Emissão da Relação
-
29/04/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:57
Registro de Sentença
-
29/04/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 17:03
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0801408-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Érico Carlos Pedroso - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. -
27/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 14:34
Emissão da Relação
-
21/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0801408-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Érico Carlos Pedroso - Intimação da parte autora, para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo legal. -
19/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 16:35
Emissão da Relação
-
05/02/2025 15:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 15:53
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 17:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/01/2025 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 16:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 13:54
Prazo em Curso
-
05/12/2024 11:46
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 18:07
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 18:31
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 03:40:00, Vara Única.
-
03/12/2024 14:31
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0801408-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Érico Carlos Pedroso - Recebo a inicial e documentos, bem como, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Nos termos do art. 334 do CPC, necessária a designação de audiência de conciliação, que somente não será realizada se as partes, autora e requerida, manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, §4º, I), cabendo ao requerido, caso assim pretendam, indicar seu desinteresse por meio de petição, apresentada com, no mínimo, dez dias de antecedência, da data da audiência (CPC, art. 334, §5º).
Assim, nos termos do Provimento CSM 359/2016, determino que a Serventia deste juízo designe audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE e intime-se o requerido, no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
A citação será feita na pessoa do réu, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, e o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
O não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Destaco que a audiência será realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA.
Contato para informar que está disponível para ser ouvido no dia e horário da audiência e solicitar o link: (67) 993248887 (WhatsApp) - Balcão Virtual Itaporã.
A parte autora já demonstrou desinteresse na realização de sessão de conciliação (fl. 18), sendo que, no caso do requerido peticionar no mesmo sentido, fica desde já deferido o cancelamento do ato.
Caso não haja acordo, aguarde-se o prazo de eventual contestação.
Havendo ou não contestação, intimem-se a parte autora para manifestação, em 15 dias.
Posteriormente, havendo ou não preliminares, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Oportunamente, conclusos na fila de despacho. Às providências e intimações necessárias. -
02/12/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 18:07
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 18:07
Emissão da Relação
-
25/11/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:03
Informação do Sistema
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06/11/2024 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/11/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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