TJMS - 0867067-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0867067-96.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - intimação..............HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Banco Volkswagen S/A e Vania de Almeida Rodrigues e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
28/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:37
Transitado em Julgado em data
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27/01/2025 17:35
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 14:41
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:41
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0867067-96.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
10/12/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 19:00
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:44
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0867067-96.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Vania de Almeida Rodrigues - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Também, ocorrendo o endereço pertencer a ZONA RURAL, providenciar o recolhimento do valor da quilometragem, devendo ser verificado com a central de mandados a distância e valor. -
28/11/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:37
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 06:28
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:09
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 10:16
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 08:22
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 18:58
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:58
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 11:02
Remetidos os Autos para destino.
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25/11/2024 11:02
Remetidos os Autos para destino.
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25/11/2024 11:01
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:20
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 08:20
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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