TJMS - 0801359-88.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2025.
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11/07/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 11:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0801359-88.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Rossi - Intimação da parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de f. 59. -
06/02/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
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23/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0801359-88.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Rossi - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes intimadas acerca da designação da perícia para o dia 23/04/2025 às 14:00 horas no consultório do perito localizado na Rua Mato Grosso, n. 2545, Centro, Dourados (MS), devendo a parte autora comparecer munida de todos os laudos médicos e exames complementares. -
10/12/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
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04/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0801359-88.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Rossi - 1.
Determino a produção de prova pericial, nomeando, para tanto, independentemente de compromisso, RAUL GRIGOLETTI (Medicina do Trabalho) - 3421-7567 e 99971-2005, Rua Mato Grosso nº 2195 - Centro, na cidade de Dourados/MS, que deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias (NCPC, §1º do art. 157), informar se aceita o encargo, podendo escusar-se em caso de motivo legítimo (NCPC, arts. 157 e 467), assim entendido: (a) a falta de conhecimento técnico ou científico suficiente para a realização da perícia; (b) eventual impedimento ou suspeição (NCPC, art. 144 e 148, II), bem se concorda com o valor dos honorários, os quais serão pagos logo após a prolação da sentença de primeiro grau, pelo vencido.
Em caso de escusa do encargo, deverá o perito apresentá-la no prazo de cinco dias.
Considerando a natureza da causa, que, embora aparentemente repetitiva, demanda amplo conhecimento técnico, salientando que comumente a parte tem dificuldade em relatar sua limitação laborativa e não detém amplo acervo documental de suas consultas médicas, atento ao princípio da razoabilidade e não olvidando que o profissional deve ser remunerado dignamente, fixo os honorários do perito em R$ 900,00 (novecentos reais), valor enquadrado na Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 465, §1º).
Aceita a nomeação, o perito deverá entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias com as respostas aos quesitos das partes.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Em seguida, determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, conforme pauta própria, observada a antecedência necessária para integral cumprimento.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Saliento que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (NCPC, art. 334, parte final).
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8°, do NCPC).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte requerida não ofertar contestação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 3.
Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, bem como ofereçam seus memoriais finais.
Havendo impugnação ao laudo, à contestação ou requerimento de outras provas, retornem conclusos para despacho.
Não havendo discordância, retornem imediatamente conclusos para sentença. 4.
Por derradeiro, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas. Às providências e intimações necessárias. -
02/12/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:17
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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