TJMS - 0803006-15.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 08:31
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 21:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:25
Confirmada
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17/02/2025 16:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:12
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803006-15.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Divina Silva Anselmo Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA BARIÁTRICA - TEMA 793 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS RESGUARDADA PELA CF/88 - PEDIDO DE DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A prova documental contida nos autos é suficiente para demonstrar a urgência na realização da cirurgia bariátrica, visto que, em virtude da obesidade mórbida, apresenta a parte autora diversas outras doenças, como estresse, baixa autoestima, diabetes tipo II, hipertensão arterial, arritmia cardíaca, dores em sua coluna etc., o que está impossibilitando o seu trabalho e prejudicando sobremaneira a sua qualidade de vida.
O pedido de direcionamento da obrigação ao Município não comporta acolhimento, pois o art. 23, II, da CF estabeleceu como solidária entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a competência para cuidar da saúde da população, podendo o polo passivo ser composto por qualquer um deles, em conjunto ou isoladamente.
Nesse mesmo sentido, foi o que decidiu o STF ao julgar o RE nº 855.178, pela sistemática da repercussão geral (Tema 793).
Ao julgar os embargos de declaração opostos no RE nº 855.178, o STF não afastou a responsabilidade solidária entre os Entes Federados.
Pelo contrário, reafirmou a sua própria jurisprudência e solucionou a questão referente ao ressarcimento de quem suportou o ônus financeiro, ou seja, daquele contra quem foi a ação ajuizada e custeou o tratamento médico.
Remessa necessária conhecida e desprovida.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
14/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:36
Não-Provimento
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12/02/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803006-15.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Divina Silva Anselmo Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 21:54
Confirmada
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11/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:41
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:54
Expedida/Certificada
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11/02/2025 01:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 18:05
Inclusão em pauta
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10/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 15:25
Expedição de "tipo de documento".
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10/02/2025 15:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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