TJMS - 0865263-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 12:22
de Instrução e Julgamento
-
20/02/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 14:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS) Processo 0865263-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Charbel Servicos Terceirizados Ltda - Réu: Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo -
Vistos...
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, o ajuste de vontades celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição conjunta de p. 77/78, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta, uma vez presentes todos os requisitos do instituto da transação.
Por consequência, julgo extinta a presente lide, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3.º).
Uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal.
P.R.I.C. -
19/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:10
Homologada a Transação
-
18/02/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS) Processo 0865263-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Charbel Servicos Terceirizados Ltda - Audiência: Conciliação, dia 12/03/2025, às 14:00h, na sala de audiência do CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, sito a Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp). -
15/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 11:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 11:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 11:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ramos Albuquerque (OAB 13056/MS) Processo 0865263-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Charbel Servicos Terceirizados Ltda -
Vistos...
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 14:43
de Instrução e Julgamento
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02/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:01
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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