TJMS - 0864262-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 16:42
de Mediação
-
27/05/2025 08:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 14:09
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de parte
-
07/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Humberto Franciosi Junior (OAB 421920/SP), Gabriel Avezum Marques (OAB 416721/SP) Processo 0864262-73.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Tania D´Avila Berriel - Intime-se a parte autora Tania D'Avila Berriel quanto a manifestação à f. 108-110.
Sem prejuízo, aguarde-se audiência de conciliação. Às providências. -
04/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Humberto Franciosi Junior (OAB 421920/SP), Gabriel Avezum Marques (OAB 416721/SP) Processo 0864262-73.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Tania D´Avila Berriel - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Audiência Global - Superendividamento para o dia 27/05/2025 às 16:00h, a ser realizada de modo virtual pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, Sala: CEJUSC - ACICG ou ainda de modo presencial, no endereço à Rua Quinze de Novembro, nº 390, Centro, Campo Grande/MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98467-4019/ (67) 3312-5062; e-mail: [email protected]. -
28/03/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 12:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 12:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 12:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Humberto Franciosi Junior (OAB 421920/SP), Gabriel Avezum Marques (OAB 416721/SP) Processo 0864262-73.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Tania D´Avila Berriel - Conclusão.
Isso posto, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de tutela urgência, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. (i) Designe-se audiência de conciliação (superendividamento) nos termos do artigo art. 104-A, do Código de Defesa do Consumidor, com a presença de todos os credores, a ser realizada por conciliadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, para análise do plano de repactuação de dívida apresentado pelo devedor; (ii) Citem-se os credores, para que compareçam à audiência de conciliação (pessoalmente ou por meio de procurador com poderes especiais), sob o risco do não comparecimento injustificado, implicar na suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida, inclusive seu montante devido ser pago apenas após o pagamento daqueles credores presentes à audiência conciliatória (CDC, art. 104-A, § 2º); (iii) Em havendo conciliação - ainda que com alguns dos credores - o plano de pagamento deverá, quanto possível, contar com: (a) medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; (b) referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; (c) data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes e (d) condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento (CDC, art. 104, §4º e seus incisos), e, assim, homologado, terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada (CDC.
Art. 104-A, §3º); (iv) Não havendo conciliação - ainda que com alguns dos credores -, aguarde-se requerimento do consumidor, para a instauração do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (CDC, art. 104-B, caput); (v) Defiro os benefícios da justiça gratuita (ex vi art. 99, § 2º, CPC); (vi) Instaurado o processo de superendividamento, citem-se os credores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar o débito (CDC.
Art. 104-B, §2º) e, em havendo necessidade, retornem os autos para nomeação de administrador, para apresentação de plano de de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos (CEDC, art. 104-B, §3º); (vii) Por fim, consigne-se que em caso de plano judicial compulsório, será assegurado aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e deverá prever a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas (CDC, art. 104-B, § 4º). Às providências. -
11/03/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:13
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:39
Tutela Provisória
-
24/02/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Humberto Franciosi Junior (OAB 421920/SP), Gabriel Avezum Marques (OAB 416721/SP) Processo 0864262-73.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Tania D´Avila Berriel - Assim, intime-se a parte autora, para que apresente aos autos documentos que comprovem sua necessidade financeira e incapacidade de arcar com as custas processuais, em especial cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda e extrato dos últimos seis meses de TODAS as suas contas bancárias, sob risco de indeferimento do pedido de justiça gratuita nos termos do artigo 99 § 2º e artigo 321 do Código de Processo Civil. Às providências. -
27/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 15:58
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 15:58
Remetidos os Autos para destino.
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16/01/2025 18:39
Remetidos os Autos para destino.
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09/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Humberto Franciosi Junior (OAB 421920/SP), Gabriel Avezum Marques (OAB 416721/SP) Processo 0864262-73.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Tania D´Avila Berriel - Réu: Atacadão S.A., Banco do Brasil S/A - Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
27/11/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:18
Decisão ou Despacho
-
08/11/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 09:17
Retificação de Classe Processual
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08/11/2024 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 09:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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