TJMS - 0841327-10.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:53
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 10:11
Emissão da Relação
-
23/07/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 18:08
Emissão da Relação
-
21/05/2025 23:43
Prazo em Curso
-
21/05/2025 00:48
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:40
Prazo em Curso
-
08/04/2025 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS) Processo 0841327-10.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício José de Almeida - Exectdo: Eco Energy Ms Energia Solar Ltda - Vistos, etc.
A parte requerente pleiteou a expedição de ofício eletrônico para bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (f. 185-187).
Estão presentes os pressupostos da medida, que tem cunho cautelar, pois consta dos autos que a parte requerida não pagou a dívida e nem indicou bens passíveis de constrição judicial.
Assim, lícita a pretensão do credor em ver bloqueado, nas eventuais contas ou ativos financeiros do devedor, o montante em dinheiro capaz de satisfazer o seu crédito.
Por isso, com fundamento nos artigos 799, VIII, 835, I, e 854, todos do CPC, defiro o requerimento formulado pelo credor.
Ao cartório para que proceda o bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, no valor da última atualização da dívida constante do autos, bem como realizar a juntada da consulta nos autos.
Sendo requerida a "teimosinha", fica desde já autorizada, por ser medida possível de ser realizada pelo sistema.
Caso seja encontrado numerário inferior a 10% do valor da dívida e que também seja menor que R$ 1.000,00 (mil reais), proceda-se o desbloqueio, por se tratar de valor ínfimo que sequer será suficiente para pagar as custas do procedimento.
Por outro lado, caso encontrado valor superior, proceda-se desde já a transferência para conta bancária vinculada aos autos e intime-se a parte requerida, por meio de seu advogado, acerca da constrição efetuada para, querendo, no prazo de 05 dias, oferecer impugnação, nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II do CPC.
Não apresentada manifestação da parte executada, converter-se-á a quantia bloqueada em penhora, sem a necessidade de lavrar-se o termo.
Devido à juntada dos documentos supracitados, o resultado da consulta deverá permanecer em segredo de justiça.
Esta decisão somente será publicada em Diário da Justiça após a realização da medida constritiva. À Secretaria para providências.
I.C-se. -
03/12/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 13:51
Emissão da Relação
-
02/12/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 17:46
Expedição em análise para assinatura
-
23/11/2024 11:53
Prazo em Curso
-
12/11/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 08:19
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 08:15
Cobrança exaurida no GECOF
-
04/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:04
Prazo em Curso
-
25/06/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 11:08
Emissão da Relação
-
13/05/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 16:46
Proferida decisão interlocutória
-
09/04/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 09:44
Emissão da Relação
-
16/03/2024 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2024.
-
06/03/2024 08:35
Prazo em Curso
-
23/02/2024 17:54
Juntada de NULL
-
23/02/2024 17:54
Juntada de Mandado
-
09/02/2024 12:30
Prazo em Curso
-
09/02/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 19:01
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:30
Juntada de NULL
-
16/01/2024 14:39
Prazo em Curso
-
16/01/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/11/2023 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2023 08:00
Prazo em Curso
-
17/10/2023 14:43
Prazo em Curso
-
17/10/2023 14:30
Prazo em Curso
-
17/10/2023 14:27
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 13:34
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 07:48
Autos preparados para expedição
-
09/10/2023 07:45
Emissão da Relação
-
09/10/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 07:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/10/2023 08:20
Evolução da Classe Processual
-
03/10/2023 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2023 15:15
Recebida petição inicial
-
07/09/2023 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 07:27
Processo Reativado
-
16/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2023 16:47
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
-
25/05/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2023 04:34
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 04:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/05/2023 04:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 04:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/05/2023 04:28
Transitado em Julgado em data
-
02/05/2023 07:13
Prazo em Curso
-
28/04/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
-
28/04/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2023 04:58
Emissão da Relação
-
27/04/2023 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:50
Registro de Sentença
-
26/04/2023 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 12:42
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 12:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2023.
-
13/04/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 12:21
Prazo em Curso
-
21/03/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
20/03/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2023 11:23
Emissão da Relação
-
16/03/2023 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 09:35
Prazo em Curso
-
28/02/2023 13:21
Juntada de NULL
-
17/02/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/01/2023 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2022.
-
22/11/2022 14:24
Prazo em Curso
-
21/11/2022 14:19
Prazo em Curso
-
21/11/2022 12:09
Juntada de NULL
-
21/11/2022 12:09
Juntada de Mandado
-
18/11/2022 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2022.
-
11/11/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 13:41
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2022 04:34
Prazo em Curso
-
10/11/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 10/11/2022.
-
10/11/2022 12:59
Autos preparados para expedição
-
10/11/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2022 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2022 15:30
Emissão da Relação
-
08/11/2022 14:09
Prazo em Curso
-
04/11/2022 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 12:09
Prazo em Curso
-
25/10/2022 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2022.
-
24/10/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 24/10/2022.
-
24/10/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2022 09:46
Emissão da Relação
-
19/10/2022 14:29
Juntada de NULL
-
28/09/2022 16:01
Prazo em Curso
-
27/09/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 27/09/2022.
-
27/09/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2022 12:29
Prazo em Curso
-
26/09/2022 12:28
Emissão da Relação
-
23/09/2022 18:50
Prazo em Curso
-
23/09/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
23/09/2022 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2022 14:20
Tutela Provisória
-
21/09/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:18
Documento Digitalizado
-
20/09/2022 16:31
Informação do Sistema
-
20/09/2022 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/09/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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